| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6105 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
| native_id | 5262 |
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LEI N.° 6.105, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES DE LOTES DE TERRENOS URBANOS NA FORMA EM QUE ESPECIFICA 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos situados nesta cidade, de propriedade do Município de Frutal, para fins de construção de casa própria, às pessoas a seguir relacionadas: 1 - O Lote 01 da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.240, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com a Rua Araxá medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 20 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, avaliado em R$ 3.796,49 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), à OSMAIR PEDRO LUCIANO, portador do RG n.° MG 13.992.564, inscrito no CPF sob n° 719.705.766-34. II - O Lote 02, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.241, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 03 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os Lotes n.°'s 01, 20 e 19 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à KILMER MAGNO HONÓRIO, portador do RG sob n.° M 6.838.411, inscrito no CPF sob n.° 951.690.756-34. III - O Lote 03, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.242, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 04 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 02 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 14 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à ANDRÉ REIS ANDRADE MENEZES, portador do RG sob n.° MG 14.102.102, inscrito no CPF sob n.° 057.287.676-99. IV - O Lote 04, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.243, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 05 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 03 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 13 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à GERALDO LUIZ NETO TOMÉ, portador do RG sob n.° MG 12.846.561, inscrito no CPF sob n.° 015.746.016-95. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br V - O Lote 05, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.244, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com os Lotes n.°'s 06, 07 e 08 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 04 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à ANTÔNIO JORGE SOUZA SANTOS, portador do RG sob n.° M6.595.516, inscrito no CPF sob n.° 965.113.896-34. VI - O Lote 06, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.245, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 07 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com a Rua Araxá medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, avaliado em R$ 3.796,49 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), à AURÉLIA MACHADO BIBIANO, portadora do RG sob n.° M.4.725- 253, inscrita no CPF sob n.° 814.256.006-20. VII - O Lote 07, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.246, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 08 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 06 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à Ana Carolina Gonçalves, portadora do RG sob n.° MG 11.245.059, inscrita no CPF sob n.° 041.099.916-41. VIII - O Lote 08, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.247, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 09 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 07 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à ROGÉRIO LUIZ FREITAS PEREIRA, portador do RG sob n.° MG 12.475.331, inscrito no CPF sob n.° 057.509.766-37. IX - O Lote 09, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.248, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 10 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 08 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à MARCELO GEROLIN, portador do RG sob n.° MG 11.089.522, inscrito no CPF sob n.° 059.903.616-88. X - O Lote 10, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.249, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 11 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 09 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à EMERSON CARDOSO, portador do RG sob n.° 34876827 8, inscrito no CPF sob n.° 303.651.928-99. XI - O Lote 11, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.250, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com a Rua Veríssimo medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 10 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 10,00m, avaliado em R$ 3.796,49 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), à JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO SILVA, portador do RG sob n.° MG11352574, inscrito no CPF sob n.° 061.099.316-08. XII - O Lote 12, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.251, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 13 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os Lotes n.°'s 11, 10 e 09 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à FRANK GEORGE DO COUTO, portador do RG sob n.° M 9.200.188, inscrito no CPF sob n.° 755.443.506-04. XIII - O Lote 13, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.252, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 14 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 12 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 04 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à SAUL FERNANDES CAIXETA JÚNIOR, portador do RG sob n.° M4.481.626, inscrito no CPF sob n.° 695.121.166-34. XIV - O Lote 14, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.253, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 15 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 13 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 03 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à PETERSON ADEMIR FERREIRA, portador do RG sob n.° MG 14.732.733, inscrito no CPF sob n.° 087.043.326-10. XV - O Lote 15, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.254, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com os Lotes n.°'s 16, 17 e 18 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 14 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 9,00m, avaliado em R$ 2.505,60 (dois mil, quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), à VALDELON MANOEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, portador do RG sob n.° MG 12.653.416, inscrito no CPF sob n.° 068.580.046-61. XVI - O Lote 16, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.255, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 17 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com a Rua Veríssimo medindo 27,00m e confronta pelos Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL fundos com o Lote n.° 15 medindo 10,00m, avaliado em R$ 3.796,49 (três mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), à CLEUDER SILVA NUNES, portador do RG sob n.° MG.8. 893.737, inscrito no CPF sob n.° 028.058.056-82. XVII - O Lote 17, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.256, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 18 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 16 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à MARCILÚCIO APARECIDO FERREIRA, portador do RG sob n.° MG 7.695.088, inscrito no CPF sob n.° 993.318.536-53. XVIII - O Lote 18, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.257, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 19 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 17 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à JOÃO GALDINO ARGONDIZZI, portador do RG sob n.° MG 15.293.756, inscrito no CPF sob n.° 087.156.676-18. XIX - O Lote 19, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.258, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 20 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 18 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à EDNÉIA JUNQUEIRA ALVES DE OLIVEIRA, portadora do RG sob n.° MG.10.897.975, inscrita no CPF sob n.° 456.963.655-15. XX - O Lote 20, da Quadra 20-A, matriculado sob o n°. 48.259, no CRI local, com área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 01 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 19 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, avaliado em R$ 2.636,45 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), à FERNANDO HENRIQUE DA SILVA, portador do RG sob n.° MG 11.337.585, inscrito no CPF sob n.° 057.598.876-29. Art. 2° Os imóveis descritos no art. 1°, desta Lei serão gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, com destinação única e exclusiva para edificação de residência dos respectivos beneficiários e suas famílias, não podendo ser vendido, alugado, cedido ou transferido a quem quer que seja, assim como, a presente doação está condicionada à realização de financiamento habitacional, e a não observância implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, sem que assista direito aos beneficiários em reclamar qualquer indenização, incluindose a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: I - destinação diferente à estipulada no caput deste artigo; Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL II - o agente financeiro não firmar com o beneficiário o respectivo contrato no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta lei; III - o imóvel residencial não estiver com o "habite-se” fornecido pela Prefeitura, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação desta lei. Art. 3° Ficam os donatários autorizados a constituir garantia hipotecária ou fiduciária sobre os imóveis doados que receberem, em garantia do mútuo contraído perante o agente financeiro, nos termos do § 5° do art. 17, da Lei Federal 8.666/93, ficando neste caso, a cláusula de reversão e demais obrigações será garantido por hipoteca em segundo grau em favor do doador. Parágrafo único. Ressalvado o disposto neste artigo, não poderão os donatários constituir quaisquer outros ônus sobre os imóveis doados, e bem assim, em qualquer circunstancia, dar-lhes destinação diversa da presente lei. Art. 4°. As despesas de escritura e registro serão pagas pelos donatários. Art. 5° Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 6.057, de 11 de abril de 2013, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 16 de outubro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br