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norma nº 6106/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6106 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaJustiça
native_id5263

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.° 6.106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE 
TRANSAÇÃO JUDICIAL NAS CAUSAS EM QUE 
FIGURAREM, COMO AUTORES OU RÉUS, O 
MUNICÍPIO DE FRUTAL E ENTES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1°. Nas demandas em que for parte o Município de Frutal, este será devidamente
representado pelo seu Procurador Geral do Município, ou quem lhe faça as vezes, que poderá delegar,
por escrito, a advogados ou não, autorização para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de 
recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.
§1° As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Município de Frutal, serão 
representadas em audiência por aquele, advogado ou não, que for designado por seu dirigente 
máximo. O representante designado fica autorizado a conciliar, transigir ou desistir nos processos 
judiciais.
§ 2° Somente serão autorizadas transações ou acordos judiciais, sem autorização legislativa, 
onde não envolvam bens imóveis ou verbas salariais, e desde que com valor até o limite máximo fixado 
para pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Art. 2°. O Procurador Geral do Município, ou quem lhe faça as vezes, no que concerne ao 
Município de Frutal, e os dirigentes máximos, ou pessoas por eles designadas, no âmbito da 
Administração Pública Indireta, diretamente ou mediante delegação por escrito, poderão realizar 
acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até o limite máximo fixado 
para o pagamento através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br
Art. 3°. O acordo ou a transação celebrado diretamente pela parte ou por intermédio de 
procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de 
pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo 
pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de 
condenação transitada em julgado.
Art. 4. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 16 de outubro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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