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norma nº 6107/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6107 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAdministração do patrimônio público municipal
native_id5264

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LEI N.° 6.107, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA O CREDOR DA DAÇÃO EM PAGAMENTO 
DESCRITO NO N.° 03 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N.° 
4.503, DE 18 DE MAIO DE 1994
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Fica alterado o credor da dação em pagamento descrito no n.° 03 do art. 1° da Lei 
Municipal n.° 4.503, de 18 de maio de 1994, onde o Sr. Ariosvaldo Menezes de Queiroz, transferiu seus 
direitos ao Sr. Cristino Hirondino Menezes, através de cessão de crédito, que passa a ter a seguinte 
redação:
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a saldar dívida do 
Município, com credores abaixo relacionados conforme faculta a Lei Orgânica do Município em 
seu art. 13, inciso I, letra "c”, por Dação em Pagamento, ofertando em substituição ao objeto da 
obrigação constituída, os seguintes lotes de terrenos urbanos, pertencentes à este Município.
(... )
03 - À CRISTINO HIRONDINO MENEZES, brasileiro, divorciado, alfaiate, portador do 
RG sob n.° MG 14019117, inscrito no CPF sob n.° 900.957.828-34, cujo crédito é da 
ordem de CR$ 56.280,00 o lote de terreno de terreno n.° 07-B da quadra n.° 698, 
avaliado em CR$ 55.000,00.”
Art. 2° Todas as despesas relativas à escrituração e registro da dação em pagamento prevista 
nesta lei, correrá à conta do credor e detentor da posse do imóvel.
Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 6 de novembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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