| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6107 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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LEI N.° 6.107, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 ALTERA O CREDOR DA DAÇÃO EM PAGAMENTO DESCRITO NO N.° 03 DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N.° 4.503, DE 18 DE MAIO DE 1994 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica alterado o credor da dação em pagamento descrito no n.° 03 do art. 1° da Lei Municipal n.° 4.503, de 18 de maio de 1994, onde o Sr. Ariosvaldo Menezes de Queiroz, transferiu seus direitos ao Sr. Cristino Hirondino Menezes, através de cessão de crédito, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Poder Executivo, através do Prefeito Municipal, autorizado a saldar dívida do Município, com credores abaixo relacionados conforme faculta a Lei Orgânica do Município em seu art. 13, inciso I, letra "c”, por Dação em Pagamento, ofertando em substituição ao objeto da obrigação constituída, os seguintes lotes de terrenos urbanos, pertencentes à este Município. (... ) 03 - À CRISTINO HIRONDINO MENEZES, brasileiro, divorciado, alfaiate, portador do RG sob n.° MG 14019117, inscrito no CPF sob n.° 900.957.828-34, cujo crédito é da ordem de CR$ 56.280,00 o lote de terreno de terreno n.° 07-B da quadra n.° 698, avaliado em CR$ 55.000,00.” Art. 2° Todas as despesas relativas à escrituração e registro da dação em pagamento prevista nesta lei, correrá à conta do credor e detentor da posse do imóvel. Art. 3°. Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 6 de novembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br