| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6108 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Administração do patrimônio público municipal |
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LEI N.° 6.108, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 3.°, DA LEI N.° 4.744, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE TERRENOS ALIENADOS PELA MUNICIPALIDADE, OUTORGA DE ESCRITURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. O art. 3° da Lei n.° 4.744, de 29 de outubro de 1988, que Dispõe sobre transferência de propriedade de imóveis urbanos alienados pela Municipalidade, outorga de escrituras e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a titularidade dos direitos sobre os imóveis urbanos, mediante autorização expressa e escrita do adquirente e pagamento de uma taxa assim definida: I - transmissões ou cessões no valor de até o equivalente a 34.000 (trinta e quatro mil) Unidades Fiscais do Município - UFM, 2% (dois por cento); II - quaisquer outras transmissões ou cessões, 3% (três por cento)”. Parágrafo único. Os percentuais previstos neste artigo serão calculados sobre o valor atualizado do imóvel objeto da transferência, adotando-se o valor efetivo da transação do imóvel ou dos direitos sobre imóvel transmitido, observando-se como valor mínimo aquele fixado em pauta, a ser regulamentada por Decreto, atendendo-se às dimensões, à destinação, à localização e outros aspectos que sirvam para aferir o preço dos bens e direitos no mercado imobiliário.” Art. 2. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 6.067, de 7 de maio de 2013, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 6 de novembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m a . a o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br