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norma nº 6111/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6111 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ANTONIO GOMES PINHEIRO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.° 6.111, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ANTONIO GOMES 
PINHEIRO”.
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro”, 
situado à Rua Laudicena Brito s/n°, Bairro Waldemar Marchi, nesta cidade, onde será construído o prédio próprio 
através do Termo de Compromisso PAC 202.751/2012, assinado com o Ministério da Educação.
§1° A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças 
de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos.
§2° A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata.
Art. 2° A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros Waldemar 
Marchi, Ipê Amarelo II e adjacências.
Art. 3° O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do 
CEMEI "Antonio Gomes Pinheiro”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, 
objetivando atender os alunos.
Art. 4° O Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro” terá a incumbência de 
articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da 
sociedade/CEMEI.
Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de 
implantação do Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro”.
Art. 6° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal 
Em 3 de dezembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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