| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6111 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ANTONIO GOMES PINHEIRO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.° 6.111, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ANTONIO GOMES PINHEIRO”. A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criado o CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro”, situado à Rua Laudicena Brito s/n°, Bairro Waldemar Marchi, nesta cidade, onde será construído o prédio próprio através do Termo de Compromisso PAC 202.751/2012, assinado com o Ministério da Educação. §1° A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos. §2° A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata. Art. 2° A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros Waldemar Marchi, Ipê Amarelo II e adjacências. Art. 3° O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do CEMEI "Antonio Gomes Pinheiro”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, objetivando atender os alunos. Art. 4° O Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro” terá a incumbência de articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade/CEMEI. Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil "Antonio Gomes Pinheiro”. Art. 6° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 3 de dezembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br