br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6116/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6116 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaALTERA A LETRA "A’ DO ART. 24, DA LEI MUNICIPAL N.° 5.977, DE 30 DE MAIO DE 2012, QUE "CRIA O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
native_id5280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 6.115 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 11, DA LEI N.° 
5.165, DE 30 DE JUNHO DE 2005, E 
REGULAMENTA A FUNÇÃO DE DIRETOR CLINICO 
DO HOSPITAL MUNICIPAL FREI GABRIEL.
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 11, da Lei n.° 5.165, de 30 de junho de 2005 que CRIA FUNDAÇÃO HOSPITAL
FREI GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Para consecução dos atos iniciais da FUNDAÇÃO, e o imediato início das atividades
gerenciais, ficam criados em sua estrutura administrativa um cargo de Presidente da
FUNDAÇÃO, com vencimentos iguais ao de Secretário Municipal, estipulado pelo Poder
Legislativo; dois cargos de Diretor e um cargo de assessor jurídico, com vencimentos iguais
aos do cargo de Diretor de Departamento da Prefeitura Municipal de Frutal; um cargo de
coordenador de Controle Interno e estabelecida a função de Diretor Clínico, com vencimentos
iguais aos do cargo de Coordenador Especial de Saúde da Prefeitura Municipal de Frutal,
todos de provimento em comissão, nomeados na forma do disposto no § 1°, do art. 6°, desta
Lei, à exceção do Diretor Clínico, que será eleito pelo corpo clínico da FUNDAÇÃO e nomeado
pelo Executivo Municipal.”
Art. 2°. O Diretor Clínico se constitui em função de representação médica, motivo pelo qual 
deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico, por votação direta e voto aberto de todos os médicos 
integrantes, mediante convocação específica para este fim, com mandato de duração definida 
conforme disposições contidas no Regimento Interno do Corpo Clínico, sendo-lhe assegurada total 
autonomia no desempenho de suas atribuições.
Art. 3°. O Diretor Clínico é o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Geral do Hospital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br
Art. 4°. É permitido o acúmulo do cargo de Diretor Técnico Hospitalar com as funções de 
Diretor Clínico.
Art. 5°. São atribuições do Diretor Clínico:
I - Dirigir e coordenar as atividades médicas do Hospital;
II - Servir como elo entre o Corpo Clínico e a Administração do Hospital;
III - Ressaltar no Corpo Clínico o sentido de responsabilidade profissional e zelar para que isto 
aconteça;
IV - Ter conhecimento das solicitações do Corpo Clínico, tomando as providências cabíveis e 
possíveis;
V - Proibir a utilização de históricos clínicos, salvo para assuntos técnico-científicos, sempre 
respeitando a privacidade do paciente e o sigilo profissional;
VI - Nomear as Comissões Permanentes e Temporárias, Coordenadores das Clínicas, bem 
como Secretário;
VII - Responder administrativamente ao Diretor Técnico do Hospital;
VIII - Cumprir e fazer cumprir fielmente o Regulamento do Hospital e o Regimento Interno do 
Corpo Clínico;
IX - Assegurar autonomia de funcionamento à Comissão de Ética Médica;
X - Encaminhar ao Conselho Regional de sua jurisdição a ata de eleição da Comissão de Ética
Médica;
XI - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição.
Art. 6°. Nos casos omissos na legislação municipal, as competências do Diretor Técnico 
Hospitalar e Diretor Clínico e da Comissão de Ética, deverão observar as disposições previstas em 
Resoluções específicas do Conselho Federal de Medicina.
Art. 7° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 20 de dezembro de 2013 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
ww w .fr u ta l.m g .g o v .b r .gabinete@frutal.mg.gov.br

open original →