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norma nº 6120/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6120 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.° 6.120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O
EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílios e Subvenções, durante o exercício de 2014, às 
entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das Unidades Orçamentárias, a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Órgão: 01.00 - Executivo
Unidade: 02.01 - Gabinete do Prefeito
- Conselho Municipal de Segurança Pública de Frutal..................................................... R$ 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.01............................................................................................. R$ 5.000,00
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
- Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH....... R$ 5.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.06 ............................................................................................. R$ 5.000,00
Unidade: 02.10 - Secretaria Municipal de Educação
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (D.U.P. Lei n.° 2.314/75)...... R$ 160.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.10............................................................................................. R$ 160.000,00
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Atividades Rurais
- Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG ( D.U.P. Lei n.°
5641/10 )............................................................................................................................. R$ 12.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.13............................................................................................. R$ 12.000,00
Unidade: 02.15 - Secretaria Municipal de Saúde
- Sociedade Amigos Hospital São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 1.429/61).......... R$ 4.080.000,00
- Fundação Pio XII (Barretos) (D.U.P. Decreto Lei n.° 3.166/78 (Municipal); Decreto
Lei: 2.224/71 (Estadual) e Decreto Lei: 90.935/85 (Federal)........................................... R$ 25.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.15.............................................................................................. R$ 4.105.000,00
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Unidade: 02.17 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MG - EMATER
(Órgão Estadual)................................................................................................................ R$ 131.000,00
- Sindicato Rural de Frutal (D.U.P Lei n.° 4.770/99)........................................................ R$ 60.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.17............................................................................................. R$ 191.000,00
Unidade: 02.18 - Fundo Municipal de Assistência Social
CRECHES
- Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus (D.U.P. Lei n.° 4.314/91). R$ 161.000,00
-Congregação Irmãs Carmelitas Miss. Santa Tereza (Educandário Padre Lourenço)
(D.U.P. Lei n.° 4.046/86).................................................................................................... R$ 84.000,00
-Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho (D.U.P. Lei n.°
4.664/97)............................................................................................................................. R$ 59.000,00
Sub Total............................................................................................................................ R$ 304.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
- Apostolado Coração de Jesus de Frutal (D.U.P. Lei n.° 4.268/90)................................ R$ 16.000,00
- Assistência Social Pio XII (Asilo) (D.U.P. Lei n.° 1.451/67)............................................ R$ 160.000,00
- Associação Benef. Presb. Evang. Álvaro Antonio de Souza (D.U.P. Lei n.°
4.220/89)............................................................................................................................. R$ 10.000,00
- Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC (D.U.P. Lei
n.°5.237/06)........................................................................................................................ R$ 34.000,00
- Associação de Ação Comunitária Comunitária de Aparecida de Minas (D.U.P. Lei n°
4.435/93)............................................................................................................................. R$ 20.000,00
- Associação dos Surdos de Frutal/MG (D.U.P. Lei n° 4.987/03)..................................... R$ 2.000,00
- Associação Espírita Paulo Martins Goulart (Centro Espírita Deus Amor e Caridade)
(D.U.P. Lei n.°1.493/67)..................................................................................................... R$ 16.000,00
- Associação Voluntária de Combate ao Câncer - AVCC Frutal (D.U.P. Lei n° 5.715/10) R$ 10.000,00
-Casa da Criança Santo Antonio de Pádua ( D.U.P. Lei n.° (D.U.P. Lei n.°
1.551/67)............................................................................................................................. R$ 123.000,00
- Casa da Sopa Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (D.U.P. Lei n° 4.177/88)..................... R$ 5.000,00
- Casa da Sopa Fabiano de Cristo (D.U.P. Lei n.° 4.582/96)........................................... R$ 5.000,00
- Casa de Refúgio Missão Hagar (D.U.P. Lei n° ).......................................... R$ 12.000,00
- Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 4.797/00)................ R$ 20.000,00
- Centro de Recuperação de Alcoólatras de Frutal - CEREA (D.U.P. Lei n.° 2.346/75).. R$ 7.000,00
- Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade "São Vicente de Paulo”
(D.U.P. Lei n° 1.434/67)..................................................................................................... R$ 30.000,00
- Grupo Espírita Nave da Saudade (D.U.P. Lei n° 4.502/94)............................................ R$ 5.000,00
- Lar Maria do Carmo Rio Vez (D.U.P. Lei n.° 1.942/72).................................................. R$ 25.000,00
- Posto de Assistência Cássio Siqueira Campos (D.U.P. Lei n° 5.061/04)...................... R$ 5.000,00
Sub Total........................................................................................................................... R$ 505.000,00
TOTAL DA UNIDADE 02.18............................................................................................. R$ 809.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
TOTAL GERAL R$ 5.287.000,00
Art. 2° As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos 
beneficiários à Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração de utilidade pública municipal, mediante cópia autenticada da lei respectiva;
II - atestado de regular funcionamento nos dois últimos anos, firmado por 3 (três) autoridades locais;
III - relatório de atividades do ano anterior;
IV - certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando não houver
isenção;
V - certidões de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS, quando houver empregados celetistas, 
ou declaração da inexistência destes, formulada pelo dirigente da entidade;
VI - cópia do estatuto da entidade;
VII - comprovação de eleição regular da Diretoria, através de ata própria;
VIII - declaração firmada pelo dirigente principal, de que os membros da Diretoria não recebem remuneração;
IX - cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do atual presidente da entidade;
X - cópia do cartão do CNPJ atualizado;
XI - plano de aplicação da utilização dos recursos, com indicação dos prazos respectivos;
XII - declaração de isenção de imposto de renda, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos 
anos anteriores;
XIII - certidão liberatória, expedida pelo Tribunal de Contas;
XIV - declaração do dirigente principal da entidade de que não fazem parte de sua diretoria executiva ou de 
seu colegiado:
a) Detentores de mandato político;
b) parentes em 1° grau de detentores de mandato político.
Art. 3° Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas no 
Orçamento de 2014, cabendo ao Executivo Municipal fazer as devidas alterações necessárias nos valores orçados por 
funções e sub-funções, dentro das unidades orçamentárias, utilizando o percentual de créditos adicionais 
suplementares autorizados na LOA/2014.
Art. 4° Para a consecução das modificações introduzidas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os 
ajustes necessários na Peça Orçamentária.
Art. 5° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014.
Em 20 de dezembro de 2013
Prefeitura Municipal de Frutal 
126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSE ALVES
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