| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6120 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.° 6.120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílios e Subvenções, durante o exercício de 2014, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das Unidades Orçamentárias, a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Órgão: 01.00 - Executivo Unidade: 02.01 - Gabinete do Prefeito - Conselho Municipal de Segurança Pública de Frutal..................................................... R$ 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.01............................................................................................. R$ 5.000,00 Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH....... R$ 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.06 ............................................................................................. R$ 5.000,00 Unidade: 02.10 - Secretaria Municipal de Educação - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (D.U.P. Lei n.° 2.314/75)...... R$ 160.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.10............................................................................................. R$ 160.000,00 Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Atividades Rurais - Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG ( D.U.P. Lei n.° 5641/10 )............................................................................................................................. R$ 12.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.13............................................................................................. R$ 12.000,00 Unidade: 02.15 - Secretaria Municipal de Saúde - Sociedade Amigos Hospital São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 1.429/61).......... R$ 4.080.000,00 - Fundação Pio XII (Barretos) (D.U.P. Decreto Lei n.° 3.166/78 (Municipal); Decreto Lei: 2.224/71 (Estadual) e Decreto Lei: 90.935/85 (Federal)........................................... R$ 25.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.15.............................................................................................. R$ 4.105.000,00 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Unidade: 02.17 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MG - EMATER (Órgão Estadual)................................................................................................................ R$ 131.000,00 - Sindicato Rural de Frutal (D.U.P Lei n.° 4.770/99)........................................................ R$ 60.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.17............................................................................................. R$ 191.000,00 Unidade: 02.18 - Fundo Municipal de Assistência Social CRECHES - Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus (D.U.P. Lei n.° 4.314/91). R$ 161.000,00 -Congregação Irmãs Carmelitas Miss. Santa Tereza (Educandário Padre Lourenço) (D.U.P. Lei n.° 4.046/86).................................................................................................... R$ 84.000,00 -Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho (D.U.P. Lei n.° 4.664/97)............................................................................................................................. R$ 59.000,00 Sub Total............................................................................................................................ R$ 304.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL - Apostolado Coração de Jesus de Frutal (D.U.P. Lei n.° 4.268/90)................................ R$ 16.000,00 - Assistência Social Pio XII (Asilo) (D.U.P. Lei n.° 1.451/67)............................................ R$ 160.000,00 - Associação Benef. Presb. Evang. Álvaro Antonio de Souza (D.U.P. Lei n.° 4.220/89)............................................................................................................................. R$ 10.000,00 - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC (D.U.P. Lei n.°5.237/06)........................................................................................................................ R$ 34.000,00 - Associação de Ação Comunitária Comunitária de Aparecida de Minas (D.U.P. Lei n° 4.435/93)............................................................................................................................. R$ 20.000,00 - Associação dos Surdos de Frutal/MG (D.U.P. Lei n° 4.987/03)..................................... R$ 2.000,00 - Associação Espírita Paulo Martins Goulart (Centro Espírita Deus Amor e Caridade) (D.U.P. Lei n.°1.493/67)..................................................................................................... R$ 16.000,00 - Associação Voluntária de Combate ao Câncer - AVCC Frutal (D.U.P. Lei n° 5.715/10) R$ 10.000,00 -Casa da Criança Santo Antonio de Pádua ( D.U.P. Lei n.° (D.U.P. Lei n.° 1.551/67)............................................................................................................................. R$ 123.000,00 - Casa da Sopa Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (D.U.P. Lei n° 4.177/88)..................... R$ 5.000,00 - Casa da Sopa Fabiano de Cristo (D.U.P. Lei n.° 4.582/96)........................................... R$ 5.000,00 - Casa de Refúgio Missão Hagar (D.U.P. Lei n° ).......................................... R$ 12.000,00 - Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 4.797/00)................ R$ 20.000,00 - Centro de Recuperação de Alcoólatras de Frutal - CEREA (D.U.P. Lei n.° 2.346/75).. R$ 7.000,00 - Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade "São Vicente de Paulo” (D.U.P. Lei n° 1.434/67)..................................................................................................... R$ 30.000,00 - Grupo Espírita Nave da Saudade (D.U.P. Lei n° 4.502/94)............................................ R$ 5.000,00 - Lar Maria do Carmo Rio Vez (D.U.P. Lei n.° 1.942/72).................................................. R$ 25.000,00 - Posto de Assistência Cássio Siqueira Campos (D.U.P. Lei n° 5.061/04)...................... R$ 5.000,00 Sub Total........................................................................................................................... R$ 505.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.18............................................................................................. R$ 809.000,00 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL TOTAL GERAL R$ 5.287.000,00 Art. 2° As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos beneficiários à Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I - declaração de utilidade pública municipal, mediante cópia autenticada da lei respectiva; II - atestado de regular funcionamento nos dois últimos anos, firmado por 3 (três) autoridades locais; III - relatório de atividades do ano anterior; IV - certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando não houver isenção; V - certidões de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS, quando houver empregados celetistas, ou declaração da inexistência destes, formulada pelo dirigente da entidade; VI - cópia do estatuto da entidade; VII - comprovação de eleição regular da Diretoria, através de ata própria; VIII - declaração firmada pelo dirigente principal, de que os membros da Diretoria não recebem remuneração; IX - cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do atual presidente da entidade; X - cópia do cartão do CNPJ atualizado; XI - plano de aplicação da utilização dos recursos, com indicação dos prazos respectivos; XII - declaração de isenção de imposto de renda, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos anos anteriores; XIII - certidão liberatória, expedida pelo Tribunal de Contas; XIV - declaração do dirigente principal da entidade de que não fazem parte de sua diretoria executiva ou de seu colegiado: a) Detentores de mandato político; b) parentes em 1° grau de detentores de mandato político. Art. 3° Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas no Orçamento de 2014, cabendo ao Executivo Municipal fazer as devidas alterações necessárias nos valores orçados por funções e sub-funções, dentro das unidades orçamentárias, utilizando o percentual de créditos adicionais suplementares autorizados na LOA/2014. Art. 4° Para a consecução das modificações introduzidas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários na Peça Orçamentária. Art. 5° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014. Em 20 de dezembro de 2013 Prefeitura Municipal de Frutal 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSE ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 - Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br