| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6121 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.° 6.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL De autoria da Mesa Diretora O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 2° Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial. constante do Anexo I da Lei n° 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3° Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei n° 5.066, de 2 de junho de 2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores. Art. 4° Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. Em 23 de dezembro de 2013 Prefeitura Municipal de Frutal 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSE ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO I - MATRIZ SALARIAL 2014 10% NIVEL VALOR EM REAL NIVEL VALOR EM REAL NIVEL VALOR EM REAL 01 891,00 26 1.797,00 51 3.939,00 02 912,00 27 1.852,00 52 4.067,00 03 939,00 28 1.911,00 53 4.202,00 04 966,00 29 1.966,00 54 4.338,00 05 988,00 30 2.030,00 55 4.485,00 06 1.017,00 31 2.092,00 56 4.633,00 07 1.042,00 32 2.160,00 57 4.787,00 08 1.072,00 33 2.228,00 58 4.948,00 09 1.104,00 34 2.297,00 59 5.113,00 10 1.135,00 35 2.365,00 60 6.973,00 11 1.163,00 36 2.439,00 61 7.141,00 12 1.197,00 37 2.516,00 62 7.312,00 13 1.234,00 38 2.599,00 63 7.493,00 14 1.265,00 39 2.681,00 64 7.672,00 15 1.301,00 40 2.768,00 65 8.028,00 16 1.339,00 41 2.856,00 66 8.302,00 17 1.379,00 42 2.951,00 67 8.875,00 18 1.417,00 43 3.042,00 68 9.168,00 19 1.461,00 44 3.143,00 69 9.492,00 20 1.505,00 45 3.244,00 70 9.819,00 21 1.549,00 46 3.350,00 71 10.152,00 22 1.597,00 47 3.461,00 72 10.501,00 23 1.645,00 48 3.573,00 73 10.648,00 24 1.693,00 49 3.690,00 74 11.231,00 25 1.744,00 50 3.813,00 75 11.619,00 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 ww w . f r u t a l. m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br