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norma nº 6121/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6121 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N.° 6.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
De autoria da Mesa Diretora
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Frutal.
Art. 2° Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial. constante do Anexo I da Lei
n° 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3° Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei n° 5.066, de 2 de junho de 2004, 
fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos 
resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4° Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão
consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014.
Em 23 de dezembro de 2013
Prefeitura Municipal de Frutal 
126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSE ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO I - MATRIZ SALARIAL 2014
10%
NIVEL VALOR EM
REAL
NIVEL VALOR EM
REAL
NIVEL VALOR EM
REAL
01 891,00 26 1.797,00 51 3.939,00
02 912,00 27 1.852,00 52 4.067,00
03 939,00 28 1.911,00 53 4.202,00
04 966,00 29 1.966,00 54 4.338,00
05 988,00 30 2.030,00 55 4.485,00
06 1.017,00 31 2.092,00 56 4.633,00
07 1.042,00 32 2.160,00 57 4.787,00
08 1.072,00 33 2.228,00 58 4.948,00
09 1.104,00 34 2.297,00 59 5.113,00
10 1.135,00 35 2.365,00 60 6.973,00
11 1.163,00 36 2.439,00 61 7.141,00
12 1.197,00 37 2.516,00 62 7.312,00
13 1.234,00 38 2.599,00 63 7.493,00
14 1.265,00 39 2.681,00 64 7.672,00
15 1.301,00 40 2.768,00 65 8.028,00
16 1.339,00 41 2.856,00 66 8.302,00
17 1.379,00 42 2.951,00 67 8.875,00
18 1.417,00 43 3.042,00 68 9.168,00
19 1.461,00 44 3.143,00 69 9.492,00
20 1.505,00 45 3.244,00 70 9.819,00
21 1.549,00 46 3.350,00 71 10.152,00
22 1.597,00 47 3.461,00 72 10.501,00
23 1.645,00 48 3.573,00 73 10.648,00
24 1.693,00 49 3.690,00 74 11.231,00
25 1.744,00 50 3.813,00 75 11.619,00
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
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