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norma nº 6122/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6122 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N° 5.853, DE 4 DE JULHO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N° 6.122 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET 
ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N° 5.853, DE 4 DE 
JULHO DE 2011
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica majorado em 44,3% (quarenta e quatro, vírgula três por cento) o valor do ticket alimentação 
concedido aos servidores públicos municipais, previsto na Lei n° 5.853, de 4 de julho de 2011, que passa a 
vigorar no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a todos os servidores municipais ativos, exceto os 
médicos.
Art.2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 14 de janeiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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