| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6122 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N° 5.853, DE 4 DE JULHO DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N° 6.122 DE 14 DE JANEIRO DE 2014 CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N° 5.853, DE 4 DE JULHO DE 2011 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica majorado em 44,3% (quarenta e quatro, vírgula três por cento) o valor do ticket alimentação concedido aos servidores públicos municipais, previsto na Lei n° 5.853, de 4 de julho de 2011, que passa a vigorar no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a todos os servidores municipais ativos, exceto os médicos. Art.2° Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 14 de janeiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br