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norma nº 6123/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6123 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE FRUTAL - FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.° 6.123, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, 
PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E 
PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS 
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE 
FRUTAL - FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e da 
Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - FESF, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal.
Art. 2° Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1° de janeiro de 2014, 
os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal e da Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - 
FESF.
Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos inativos 
e pensionistas da Prefeitura Municipal de Frutal.
Art. 3° Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos III e IV da Lei n.° 5.064, de 
2 de junho de 2004, o anexo I da Lei n° 4.971, de 06 de maio de 2003, o anexo I da Lei n° 5.211, de 2 de dezembro de 
2005, e o anexo I da Lei n° 5.279, de 28 de agosto de 2006, ficam alteradas na forma dos anexos que integram esta lei.
Art. 4° Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo 
Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na matriz de vencimentos, 
estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob o título de “diferença”.
Art. 5° Para os servidores do Magistério, em decorrência do piso nacional de salário instituído pela Lei n.° 
11.738/08, fica concedido um aumento escalonado da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Níveis A B C D E F G H I J K L
I
996,18 1031,05 1067,13 1104,48 1143,15 1183,16 1224,57 1267,42 1311,79 1357,70 1405,22 1454,40
II 1344,85 1391,94 1440,65 1491,07 1543,26 1597,28 1653,18 1711,04 1770,93 1832,91 1897,06 1963,46
III 1535,83 1589,57 1645,20 1702,80 1762,39 1824,07 1887,92 1953,99 2022,39 2093,16 2166,43 2242,26
IV 1697,09 1756,48 1817,96 1881,58 1947,44 2015,60 2086,16 2159,17 2234,73 2312,95 2393,90 2477,69
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e 
encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2014.
Art. 7° Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 14 de janeiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.° 5.064/04
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L
I 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
II 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
III 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
IV 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
V 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
VI 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
VII 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
VIII 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00
IX 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 832,86 765,73
X 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 735,00 760,71 873,76
XI 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 727,70 753,17 779,54 783,61
XII 756,28 724,00 724,00 724,00 748,06 774,24 800,46 829,40 858,44 888,45 919,56 951,74
XIII 768,93 795,85 823,71 852,53 882,36 913,26 945,17 978,30 1.012,55 1.047,99 1.084,66 1.122,63
XIV 810,43 838,74 868,14 898,54 929,99 962,53 996,23 1.031,09 1.067,18 1.504,87 1.143,20 1.183,21
XV 848,95 878,67 909,41 939,73 974,19 1.008,28 1.043,58 1.080,10 1.117,90 1.157,04 1.197,52 1.239,41
XVI 1.045,99 1.082,43 1.120,07 1.159,71 1.200,29 1.241,18 1.285,81 1.330,81 1.377,40 1.425,59 1.475,51 1.527,13
XVII 1.124,53 1.163,89 1.204,63 1.246,80 1.290,42 1.335,57 1.382,32 1.430,71 1.480,79 1.602,21 1.585,98 1.641,78
XVIII 1.638,65 1.696,00 1.755,36 1.816,81 1.879,96 1.946,21 2.074,04 2.084,81 2.157,80 2.233,26 2.314,66 2.391,77
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 5.064/04
MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
CLASSE VALOR DO VENCIMENTO
Assessor Especial do Gabinete R$3.851,94
Assessor Distrital R$ 2.485,15
Auditor de Enfermagem R$ 1.769,26
Auditor Médico R$ 1.857,71
Auditor Odontológico R$ 1.932,02
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.736,43
Chefe de Divisão R$ 1.342,32
Chefe de Divisão de Vila R$ 1.342,32
Chefe de Seção R$ 986,73
Coordenador Especial de Saúde R$ 2.782,46
Coordenador de Campanha de Saúde R$ 810,43
Coordenador de Creches R$ 810,43
Coordenador de Garis R$ 810,43
Coordenador do Procon R$ 2.130,56
Coordenador do Velório Municipal R$ 810,43
Diretor Técnico Hospitalar R$ 6.799,42
Diretor de Departamento R$ 2.130,56
Diretor de Enfermagem R$ 3.851,94
Encarregado do PROAP R$ 810,43
Gerente de Controle R$ 1.932,02
Motorista Gabinete R$ 2.130,56
Oficial Executivo R$ 2.867,66
Secretário Executivo R$ 3.851,94
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos R$ 3.851,94
Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais R$ 3.851,94
Supervisor Hospitalar R$ 1.736,37
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.210,56
Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.283,07
Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 4.971/03
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Remuneração 
Fixa Mensal 
(em R$)
Categoria
Profissional Requisitos/Exigências Regime de Dedicação Exigida ao 
PSF
Médico do PSF Nível superior, formação em 
Medicina e registro no CRM 5.185,66 40 horas semanais
Enfermeiro do 
PSF
Nível superior, com formação em 
Enfermagem e registro no 
COREN
2.222,42 40 horas semanais
Aux. Enfermagem 
do PSF
2° grau completo, com registro no 
COREN 724,00 40 horas semanais
Agente 
Comunitário de 
Saúde do PSF
1° grau completo. Ser residente 
no local de atuação 724,00 40 horas semanais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 5.211/05
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa 
Mensal (em R$)
Regime de Dedicação 
Exigida ao PSB
Cirurgião Dentista do 
PSB
Nível superior, formação 
em odontologia e registro 
no CRO
R$ 3.702,94 40 horas semanais
Técnico em Higiene 
Dental
Nível técnico em higiene 
dental e registro no CRO
R$ 1.184,92 40 horas semanais
Atendente de 
Consultório Dentário 2° grau completo R$ 724,00 40 horas semanais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 5.279/06
MATRIZ DE VENCIMENTO
NIVEL VALOR EM REAL NIVEL VALOR EM
REAL
NIVEL VALOR EM
REAL
1 724,00 22 816,34 43 1.371,14
2 724,00 23 836,23 44 1.406,57
3 724,00 24 857,35 45 1.441,37
4 724,00 25 878,48 46 1.478,64
5 724,00 26 900,85 47 1.515,93
6 724,00 27 923,21 48 1.553,21
7 724,00 28 946,82 49 1.592,96
8 724,00 29 970,44 50 1.632,71
9 724,00 30 994,07 51 1.672,48
10 724,00 31 1.018,89 52 1.714,73
11 724,00 32 1.046,23 53 1.758,22
12 724,00 33 1.071,07 54 1.801,73
13 724,00 34 1.097,17 55 1.846,45
14 724,00 35 1.124,52 56 1.892,43
15 724,00 36 1.153,09 57 1.939,64
16 724,00 37 1.181,69 58 1.988,11
17 738,07 38 1.211,50 59 2.037,80
18 756,71 39 1.242,56 60 2.088,74
19 831,27 40 1.273,62 61 2.140,93
20 776,59 41 1.310,17 62 2.195,62
21 796,47 42 1.046,23 63 1.758,22
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