| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6123 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE FRUTAL - FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.° 6.123, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE FRUTAL - FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e da Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - FESF, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a partir de 1° de janeiro de 2014, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal e da Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - FESF. Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Frutal. Art. 3° Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos III e IV da Lei n.° 5.064, de 2 de junho de 2004, o anexo I da Lei n° 4.971, de 06 de maio de 2003, o anexo I da Lei n° 5.211, de 2 de dezembro de 2005, e o anexo I da Lei n° 5.279, de 28 de agosto de 2006, ficam alteradas na forma dos anexos que integram esta lei. Art. 4° Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob o título de “diferença”. Art. 5° Para os servidores do Magistério, em decorrência do piso nacional de salário instituído pela Lei n.° 11.738/08, fica concedido um aumento escalonado da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Níveis A B C D E F G H I J K L I 996,18 1031,05 1067,13 1104,48 1143,15 1183,16 1224,57 1267,42 1311,79 1357,70 1405,22 1454,40 II 1344,85 1391,94 1440,65 1491,07 1543,26 1597,28 1653,18 1711,04 1770,93 1832,91 1897,06 1963,46 III 1535,83 1589,57 1645,20 1702,80 1762,39 1824,07 1887,92 1953,99 2022,39 2093,16 2166,43 2242,26 IV 1697,09 1756,48 1817,96 1881,58 1947,44 2015,60 2086,16 2159,17 2234,73 2312,95 2393,90 2477,69 Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2014. Art. 7° Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 14 de janeiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.° 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEIS A B C D E F G H I J K L I 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 II 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 III 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 IV 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 V 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 VI 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 VII 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 VIII 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 IX 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 832,86 765,73 X 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 735,00 760,71 873,76 XI 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 724,00 727,70 753,17 779,54 783,61 XII 756,28 724,00 724,00 724,00 748,06 774,24 800,46 829,40 858,44 888,45 919,56 951,74 XIII 768,93 795,85 823,71 852,53 882,36 913,26 945,17 978,30 1.012,55 1.047,99 1.084,66 1.122,63 XIV 810,43 838,74 868,14 898,54 929,99 962,53 996,23 1.031,09 1.067,18 1.504,87 1.143,20 1.183,21 XV 848,95 878,67 909,41 939,73 974,19 1.008,28 1.043,58 1.080,10 1.117,90 1.157,04 1.197,52 1.239,41 XVI 1.045,99 1.082,43 1.120,07 1.159,71 1.200,29 1.241,18 1.285,81 1.330,81 1.377,40 1.425,59 1.475,51 1.527,13 XVII 1.124,53 1.163,89 1.204,63 1.246,80 1.290,42 1.335,57 1.382,32 1.430,71 1.480,79 1.602,21 1.585,98 1.641,78 XVIII 1.638,65 1.696,00 1.755,36 1.816,81 1.879,96 1.946,21 2.074,04 2.084,81 2.157,80 2.233,26 2.314,66 2.391,77 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL CLASSE VALOR DO VENCIMENTO Assessor Especial do Gabinete R$3.851,94 Assessor Distrital R$ 2.485,15 Auditor de Enfermagem R$ 1.769,26 Auditor Médico R$ 1.857,71 Auditor Odontológico R$ 1.932,02 Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.736,43 Chefe de Divisão R$ 1.342,32 Chefe de Divisão de Vila R$ 1.342,32 Chefe de Seção R$ 986,73 Coordenador Especial de Saúde R$ 2.782,46 Coordenador de Campanha de Saúde R$ 810,43 Coordenador de Creches R$ 810,43 Coordenador de Garis R$ 810,43 Coordenador do Procon R$ 2.130,56 Coordenador do Velório Municipal R$ 810,43 Diretor Técnico Hospitalar R$ 6.799,42 Diretor de Departamento R$ 2.130,56 Diretor de Enfermagem R$ 3.851,94 Encarregado do PROAP R$ 810,43 Gerente de Controle R$ 1.932,02 Motorista Gabinete R$ 2.130,56 Oficial Executivo R$ 2.867,66 Secretário Executivo R$ 3.851,94 Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos R$ 3.851,94 Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais R$ 3.851,94 Supervisor Hospitalar R$ 1.736,37 Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.210,56 Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.283,07 Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00 Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 4.971/03 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Remuneração Fixa Mensal (em R$) Categoria Profissional Requisitos/Exigências Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM 5.185,66 40 horas semanais Enfermeiro do PSF Nível superior, com formação em Enfermagem e registro no COREN 2.222,42 40 horas semanais Aux. Enfermagem do PSF 2° grau completo, com registro no COREN 724,00 40 horas semanais Agente Comunitário de Saúde do PSF 1° grau completo. Ser residente no local de atuação 724,00 40 horas semanais Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 5.211/05 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (em R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSB Cirurgião Dentista do PSB Nível superior, formação em odontologia e registro no CRO R$ 3.702,94 40 horas semanais Técnico em Higiene Dental Nível técnico em higiene dental e registro no CRO R$ 1.184,92 40 horas semanais Atendente de Consultório Dentário 2° grau completo R$ 724,00 40 horas semanais Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 5.279/06 MATRIZ DE VENCIMENTO NIVEL VALOR EM REAL NIVEL VALOR EM REAL NIVEL VALOR EM REAL 1 724,00 22 816,34 43 1.371,14 2 724,00 23 836,23 44 1.406,57 3 724,00 24 857,35 45 1.441,37 4 724,00 25 878,48 46 1.478,64 5 724,00 26 900,85 47 1.515,93 6 724,00 27 923,21 48 1.553,21 7 724,00 28 946,82 49 1.592,96 8 724,00 29 970,44 50 1.632,71 9 724,00 30 994,07 51 1.672,48 10 724,00 31 1.018,89 52 1.714,73 11 724,00 32 1.046,23 53 1.758,22 12 724,00 33 1.071,07 54 1.801,73 13 724,00 34 1.097,17 55 1.846,45 14 724,00 35 1.124,52 56 1.892,43 15 724,00 36 1.153,09 57 1.939,64 16 724,00 37 1.181,69 58 1.988,11 17 738,07 38 1.211,50 59 2.037,80 18 756,71 39 1.242,56 60 2.088,74 19 831,27 40 1.273,62 61 2.140,93 20 776,59 41 1.310,17 62 2.195,62 21 796,47 42 1.046,23 63 1.758,22 Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br