| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6124 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O DONATÁRIO JERÔNIMO FURTADO DA SILVA OFERECER EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.° 5.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 |
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LEI N° 6.124, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 AUTORIZA O DONATÁRIO JERÔNIMO FURTADO DA SILVA OFERECER EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.° 5.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica autorizado o donatário JERÔNIMO FURTADO DA SILVA, oferecer em garantia de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, o imóvel doado através da Lei Municipal n.° 5.711, de 28 de outubro de 2010, registrado sob a Matrícula n.° 50.211, do Cartório de Registro de Imóveis de Frutal/MG, situado na Rua Dona Nazaria, composto do Lote 03, da Quadra 603, com área de 202,92 m2. Parágrafo único. Após o cumprimento da obrigação assumida pelo donatário com a liquidação da dívida, fica assegurado o restabelecimento da clausula de reversão do bem ao patrimônio público, nos termos das disposições contidas no parágrafo único da Lei n.° 5.711/2010. Art. 2°. No caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo donatário e devedor fiduciante junto ao banco credor e havendo execução efetiva da garantia, fica obrigado a indenizar o Município de Frutal o valor venal do bem doado, estabelecido para fins de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Frutal Em 12 de fevereiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br