br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6124/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6124 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaAUTORIZA O DONATÁRIO JERÔNIMO FURTADO DA SILVA OFERECER EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL DOADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.° 5.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
native_id5288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 6.124, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
AUTORIZA O DONATÁRIO JERÔNIMO FURTADO 
DA SILVA OFERECER EM GARANTIA DE 
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O IMÓVEL DOADO 
ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.° 5.711, DE 28 DE 
OUTUBRO DE 2010
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o donatário JERÔNIMO FURTADO DA SILVA, oferecer em garantia de 
alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, o imóvel doado através da Lei Municipal n.° 
5.711, de 28 de outubro de 2010, registrado sob a Matrícula n.° 50.211, do Cartório de Registro de 
Imóveis de Frutal/MG, situado na Rua Dona Nazaria, composto do Lote 03, da Quadra 603, com área 
de 202,92 m2.
Parágrafo único. Após o cumprimento da obrigação assumida pelo donatário com a liquidação 
da dívida, fica assegurado o restabelecimento da clausula de reversão do bem ao patrimônio público, 
nos termos das disposições contidas no parágrafo único da Lei n.° 5.711/2010.
Art. 2°. No caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo donatário e devedor 
fiduciante junto ao banco credor e havendo execução efetiva da garantia, fica obrigado a indenizar o 
Município de Frutal o valor venal do bem doado, estabelecido para fins de ITBI (Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 12 de fevereiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br

open original →