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norma nº 6125/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6125 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaALTERA A MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSTANTE DO ART. 5.°, DA LEI N.° 6.123, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
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LEI N.° 6.125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA A MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, 
CONSTANTE DO ART. 5.°, DA LEI N.° 6.123, DE 14 DE 
JANEIRO DE 2014
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Art. 1° A matriz de vencimentos estabelecida no art. 5 da Lei n.° 6.123, de 14 de janeiro de 
2014, passa a vigorar com os seguintes valores:
Níveis A B C D E F G H I J K L
I
1020,18 1055,89 1092,84 1131,09 1170,70 1211,67 1254,08 1297,96 1343,40 1390,42 1439,08 1489,45
II 1377,26 1425,48 1475,37 1527,00 1580,45 1635,77 1693,02 1752,27 1813,60 1877,08 1942,77 2010,77
III 1572,84 1627,87 1684,84 1743,83 1804,86 1868,03 1933,41 2001,08 2071,13 2143,60 2218,64 2296,29
IV 1737,99 1798,81 1861,77 1926,92 1994,37 2064,17 2136,43 2211,20 2288,58 2368,69 2451,59 2537,40
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das 
programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2014.
Art. 3° Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 19 de fevereiro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152
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MAURI JOSÉ ALVES

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