| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6127 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, NOS TERMOS DO INCISO II ART. 41 DA LEI FEDERAL N° 4320/64, NO VALOR DE R$ 1.859.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS) |
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LEI N.° 6.127, DE 6 DE MARÇO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, NOS TERMOS DO INCISO II ART. 41 DA LEI FEDERAL N° 4320/64, NO VALOR DE R$ 1.859.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS) A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial no orçamento programa do Exercício de 2014, no valor de R$ 1.859.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil reais), objetivando a criação de dotações orçamentárias específicas, para contabilizar as despesas de Aquisição de máquinas, caminhões, caçambas e outros equipamentos a serem adquiridos para o Município, através de financiamento de Operação de Crédito junto ao BDMG, conforme art. 6° da Lei Municipal n° 6.076 de 19 de junho de 2013. Art. 2° Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso IV, § 1° do art. 43 da Lei Federal n°: 4.320/64. Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de março de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br