br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6127/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6127 / 2014
Date 2014-03-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, NOS TERMOS DO INCISO II ART. 41 DA LEI FEDERAL N° 4320/64, NO VALOR DE R$ 1.859.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS)
native_id5291

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.° 6.127, DE 6 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2014, NOS TERMOS DO 
INCISO II ART. 41 DA LEI FEDERAL N° 4320/64, NO 
VALOR DE R$ 1.859.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS 
E CINQÜENTA E NOVE MIL REAIS)
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, 
um Crédito Adicional Especial no orçamento programa do Exercício de 2014, no valor de 
R$ 1.859.000,00 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil reais), objetivando a criação de 
dotações orçamentárias específicas, para contabilizar as despesas de Aquisição de máquinas, 
caminhões, caçambas e outros equipamentos a serem adquiridos para o Município, através de 
financiamento de Operação de Crédito junto ao BDMG, conforme art. 6° da Lei Municipal n° 6.076 
de 19 de junho de 2013.
Art. 2° Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes 
do inciso IV, § 1° do art. 43 da Lei Federal n°: 4.320/64.
Art. 3° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de março de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152
ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br

open original →