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norma nº 6128/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6128 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
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LEI N.° 6.128, DE 18 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM 
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área de área total de
03.00,0 ha (três hectares), localizada neste município de Frutal-MG, de propriedade de HOTEL E 
RESTAURANTE BOLOGNESI LTDA ME, procedente da Matricula n° 52.233 do C.R.I. de Frutal￾MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: o imóvel inicia junto 
ao marco georreferenciado, da Fazenda progresso II, de propriedade de Sucocítrico Cutrale Ltda, 
vértice AKE-M-2771, de (de coordenadas 736.231,22 e 7.772.049,27) descrito em planta, do vértice 
AKE-M-2771 segue em direção até o vértice AKE-M-2772 no Azimute 279°57’18’’ em uma distância 
de 192,40 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, Mat.4.918, antes: Nicanor de Castro, por 
divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2772 segue em direção até o vértice AKE-M-2773 no azimute 
27946’46’’, em uma distância de 257,82 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, Mat. 4.918, 
por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2773 segue em direção até o vértice AKE-M-2774 no 
azimute 293°49’57’’ em uma distância de 262,44 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, 
MAt. 4.918, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2774 segue em direção até o vértice AKE-M￾2775 no azimute 264°24’41’’ em uma distância de 165,93 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale 
Ltda, Mat.4.918, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2775 segue em direção até o vértice 1 no 
azimute 264°24’41’’ em uma distância de 6,70 m, confrontando com Ivaldo de Paula Assunção, 
antes; João Francisco Botelho, por divisa com cerca; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 
no azimute 228°39’10’’ em uma distância de 11,30 m, confrontando com o mesmo, por divisa com 
cerca; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 83°52’54’’ em uma distância de 
181,92 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa co Cerca; do vértice 3 segue em 
direção até o vértice 4 no azimute 114°13’06’’ em uma distância de 262,07 m, confrontando com 
Arnaldo Antonio Botelho, por divisa com Cerca; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152
ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br
azimute 99°20’06’’, em uma distância de 257,64 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por 
divisa com Cerca; do vértice 5 segue me direção até o vértice 6 no azimute 198°26’46’’ em uma 
distância de 103,01 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa de Cerca; do vértice 6 
segue em direção até o vértice 7 no azimute 108°27’24’’ em uma distância de 196,00 m, 
confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa de Cerca; do vértice 7 segue em direção até
o vértice 8 (de coordenadas 736.262,30 e 7.771.955,53) no azimute 108°27’’24’’ em uma distância 
de 20,00 m, confrontando com uma Reserva Florestal de Furnas Centrais Elétricas S/A, por divisa 
com Cerca; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 14°40’04’’ em uma distância 
de 66,52 m, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A, por divisa com a curva de nível da 
cota 448,00 m; finalmente do vértice 9 segue até o vértice AKE-M-2771, (início da descrição), no 
azimute de 01 °11’13’’, na extensão de 74,10 m, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A, 
pela curva de nível da cota 48,00 m, fechando assim a área.
Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de março de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
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