| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6128 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA |
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LEI N.° 6.128, DE 18 DE MARÇO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área de área total de 03.00,0 ha (três hectares), localizada neste município de Frutal-MG, de propriedade de HOTEL E RESTAURANTE BOLOGNESI LTDA ME, procedente da Matricula n° 52.233 do C.R.I. de FrutalMG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: o imóvel inicia junto ao marco georreferenciado, da Fazenda progresso II, de propriedade de Sucocítrico Cutrale Ltda, vértice AKE-M-2771, de (de coordenadas 736.231,22 e 7.772.049,27) descrito em planta, do vértice AKE-M-2771 segue em direção até o vértice AKE-M-2772 no Azimute 279°57’18’’ em uma distância de 192,40 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, Mat.4.918, antes: Nicanor de Castro, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2772 segue em direção até o vértice AKE-M-2773 no azimute 27946’46’’, em uma distância de 257,82 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, Mat. 4.918, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2773 segue em direção até o vértice AKE-M-2774 no azimute 293°49’57’’ em uma distância de 262,44 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, MAt. 4.918, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2774 segue em direção até o vértice AKE-M2775 no azimute 264°24’41’’ em uma distância de 165,93 m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda, Mat.4.918, por divisa com Cerca; do vértice AKE-M-2775 segue em direção até o vértice 1 no azimute 264°24’41’’ em uma distância de 6,70 m, confrontando com Ivaldo de Paula Assunção, antes; João Francisco Botelho, por divisa com cerca; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 228°39’10’’ em uma distância de 11,30 m, confrontando com o mesmo, por divisa com cerca; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 83°52’54’’ em uma distância de 181,92 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa co Cerca; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 114°13’06’’ em uma distância de 262,07 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa com Cerca; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br azimute 99°20’06’’, em uma distância de 257,64 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa com Cerca; do vértice 5 segue me direção até o vértice 6 no azimute 198°26’46’’ em uma distância de 103,01 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa de Cerca; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 108°27’24’’ em uma distância de 196,00 m, confrontando com Arnaldo Antonio Botelho, por divisa de Cerca; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 (de coordenadas 736.262,30 e 7.771.955,53) no azimute 108°27’’24’’ em uma distância de 20,00 m, confrontando com uma Reserva Florestal de Furnas Centrais Elétricas S/A, por divisa com Cerca; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 14°40’04’’ em uma distância de 66,52 m, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A, por divisa com a curva de nível da cota 448,00 m; finalmente do vértice 9 segue até o vértice AKE-M-2771, (início da descrição), no azimute de 01 °11’13’’, na extensão de 74,10 m, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A, pela curva de nível da cota 48,00 m, fechando assim a área. Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de março de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br