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norma nº 6129/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6129 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
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LEI N.° 6.129, DE 18 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM 
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área de área total de 
48.19,49 ha (quarenta e oito hectares, dezenove ares e quarenta e nove centiares), localizada 
neste município de Frutal-MG, de propriedade de LEANDRO QUEIROZ, procedente da Matricula n° 
51.126 do C.R.I. de Frutal-MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e 
confrontações: Começam em um marco cravado na margem direita do córrego do Frutal onde fecha 
as divisas das terras de Hana Mussuda Tanaka. Deste marco segue dividindo pelo veio do córrego 
do Frutal abaixo, e dividindo pela margem direita do córrego do Frutal, o Sr. José Borges Ribeiro, e 
Neide Lázara Queiroz da Silva até a ponta de uma cerca que fecha do lado esquerdo do córrego; aí 
segue a esquerda, por esta cerca, confrontando com o Sr. Paulo Gomes de Oliveira com o rumo SE 
83°00’13’’ - 403,00 metros atravessando uma estrada Rural até chegar no canto da cerca de 
arame. Ai segue dividindo com o Sr. José Bernabé, com os rumos e distâncias: SE 85°10’30’’ -
374,00 metros; NE 68°59’25’’ - 212,80 metros; até outro canto de cerca de arame; Daí já passa a 
dividir com o Sr. Paulo Queiroz Machado com o rumo e distância: NE 2851 ’51’’ - 165,70 metros; NE 
29°01’00’’ - 178,50 metros; Ai segue a esquerda atravessando a estrada rural com rumo de NO 
81°37’52’’ - 11,00 metros; Aí já passa a dividir com a Companhia Energética de Minas gerais 
(CEMIG), partindo do marco M5 cravado à margem da estrada Rural, segue em linha reta com o 
rumo 08°22’08’’ SO - 180,00 metros, até atingir o marco M6; Daí deflete a direita com ângulo de 90° 
segue em linha com o rumo NO 81°37’52’’ - 160,50 metros, passando pelo marco M2, até atingir o 
marco M3; daí, segue em frente já passando a dividir com o Sr. Willian José Talarico e s/mulher 
Renata Cristina Felex Talarico, por cerca de arame com o rumo e distância: NW 51°07’39’’ - 554,10 
metros, até outro canto de cerca de arame, daí vira a esquerda, dividindo com a Hana Massuda 
Tanaka, com os rumos e distância: SW 40°43’22’’ - 175,60 metros; SW 79°30’30’’ - 80,00 metros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152
ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br
SW 77°00’00’’ - 41,00 metros, até alcançar uma grota, aí desce pelo grota abaixo até alcançar outra 
cerca de arame, ai segue pela cerca de arame abaixo com o rumo SW 89°37’11’’ - 109,00 metros, 
ainda confrontando com Hana Massuda Tanaka, até encontrar o ponto inicial destas divisas.
Art. 2° Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de março de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
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