| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6131 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALI ENAR MEDIANTE VEN DA, I MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍP IO, ATRAVES DE PROCED I MENTO LI CITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA |
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LEI N.° 6.131, DE 10 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALI ENAR MEDIANTE VEN DA, I MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍP IO, ATRAVES DE PROCED I MENTO LI CITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA 0 Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a vender pelo preço mínimo de avaliação, através de licitação na modalidade concorrência pública, os seguintes imóveis urbanos: 1 - Lote 01: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com a Rua Araxá medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 20 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.240, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); II - Lote 02: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 03 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os Lotes n.0’s 01, 20 e 19 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.241, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III - Lote 03: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 04 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 02 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 14 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.242, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV - Lote 04: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 05 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 03 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 13 medindo 9,00m, PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br procedente da Matricula n° 48.243, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); V - Lote 05: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Araxá medindo 9,00m, pelo lado direito com os Lotes n.0’s 06, 07 e 08 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 04 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.244, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VI - Lote 06: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 07 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com a Rua Araxá medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.245, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VII - Lote 07: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 08 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 06 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.246, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VIII - Lote 08: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 09 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 07 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.247, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IX - Lote 09: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 10 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 08 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.248, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); X - Lote 10: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 11 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 09 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br Lote n .° 12 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.249, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XI - Lote 11: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Antonio Marcelino de Mendonça medindo 10,00m, pelo lado direito com a Rua Veríssimo medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 10 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 12 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.250, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XII - Lote 12: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 13 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com os Lotes n.0’s 11,10 e 09 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 05 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.251, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000.00 (quarenta mil reais); XIII - Lote 13: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 14 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 12 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 04 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.252, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XIV - Lote 14: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 15 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 13 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 03 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.253, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XV - Lote 15: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Veríssimo medindo 9,00m, pelo lado direito com os Lotes n 0 ’s 16, 17 e 18 medindo 30,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 14 medindo 30,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 9,00m, procedente da Matricula n° 48.254, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000.00 (quarenta mil reais); XVI - Lote 16: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 17 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com a Rua Veríssimo medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.255, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XVII - Lote 17: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 18 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 16 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.256, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XVIII - Lote 18: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 19 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 17 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 15 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.257, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XIX - Lote 19: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 20 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 18 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.258, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); XX - Lote 20: Área de 270,00m2 de forma regular, confrontando pela frente com a Rua Honorival Fontes medindo 10,00m, pelo lado direito com o Lote n.° 01 medindo 27,00m, pelo lado esquerdo com o Lote n.° 19 medindo 27,00m e confronta pelos fundos com o Lote n.° 02 medindo 10,00m, procedente da Matricula n° 48.259, do C.R.I. de Frutal-MG, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2°. A alienaç ão mediante venda dos imóveis de que trata esta Lei, se processará a partir do correspondente Laudo de Avaliaç ao, juntamente com as demais condições que serâo posteriormente estipuladas no Edital de Licitaç o correspondente. Art. 3°. As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do adquirente. Art. 4°. Ficam desafetados de sua primitiva condiçao de bens públicos i nd ispo níveis, pass an d o a categoria de bens públicos disponíveis, os imóveis objetos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Art. 5°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 10 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br