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norma nº 6132/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6132 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO “TESTE DA LINGUINHA” NOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE FRUTAL
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LEI N.° 6.132, DE 10 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO “TESTE 
DA LINGUINHA” NOS RECÉM-NASCIDOS NO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL
De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1°. Ficam os hospitais e maternidades públicas em fincionamente no Município de 
Frutal obrigados a realizarem em suas dependências o “teste da linguinha”, em recém-nascidos 
cujos pais procurarem a instituição para tal fim.
Art. 2°. Por época da vacinação ou campanhas para esse objetivo, os responsáveis 
deverão ser orientados quanto à realização do teste, caso se constate que este não tenha sido 
realizado.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementando-se se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 10 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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