| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6133 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | LEI N.° 6.133, DE 10 DE ABRIL DE 2014 ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI N.° 5.362, DE 10 DE MAIO DE 2007, QUE INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, PASSANDO-O PARA O 2° SÁBADO DO MÊS DE DEZEMBRO E REVOGA A LEI N.° 6.103, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 |
| native_id | 5297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.° 6.133, DE 10 DE ABRIL DE 2014 ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI N.° 5.362, DE 10 DE MAIO DE 2007, QUE INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, PASSANDO-O PARA O 2° SÁBADO DO MÊS DE DEZEMBRO E REVOGA A LEI N.° 6.103, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 De autoria da Vereador: Sinomar Borges O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. O caput do art. 1° da Lei n.° 5.362, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituído, no ambito do Município de Frutal, o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado anualente no 2° sábado do mes de dezembro” Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 6.103, de 26 de setembro de 2013, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 10 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br