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norma nº 6134/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6134 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À IVONETE ALVES FERREIRA
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LEI N° 6.134, DE 15 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM 
FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À IVONETE ALVES FERREIRA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Poder Executivo autorizado a transferir, em forma de dação em pagamento, a 
IVONETE ALVES FERREIRA, brasileira, separada judicialmente, maior e capaz, do lar, portadora do 
RG sob n.° MG 5.305.702, SSP/MG, inscrita no CPF sob n.° 303.204.106-68, o imóvel abaixo descrito:
I - Lote 05 da Quadra 680, localizado na Rua Nova Ponte, no bairro Jardim das Laranjeiras, 
medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes características e 
confrontações: 12,00 metros pela frente confrontando com a Rua Nova Ponte, 30,00 metros pela lateral 
direita confrontando com o lote 06, 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04, e
12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 16, avaliado em R$ 43.290,00 (quarenta e três mil 
duzentos e noventa reais).
Art. 2°. A dação em pagamento será feita em razão do acordo celebrado entre o Município 
de Futal e Ivonete Alves Ferreira, como forma de pagamento pela utilização indevida do lote 09 da 
Quadra 360-C, da Rua São Francisco de Sales que havia sido arrematado pela Sr.a Ivonete Alves 
Ferreira, e que foi objeto de DAÇÃO EM PAGAMENTO em que o Município de Frutal para saldar dívida 
com o Sr. Antônio Jesus Columbari, ofertou em substituição ao objeto da obrigação constituída, nos 
termos da Lei n.° 4.658, de 13 de junho de 1997.
Art. 3°. As despesas de escritura e registro serão pagas pela credora Ivonete Alves Ferreira.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 15 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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