| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6134 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À IVONETE ALVES FERREIRA |
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LEI N° 6.134, DE 15 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À IVONETE ALVES FERREIRA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Poder Executivo autorizado a transferir, em forma de dação em pagamento, a IVONETE ALVES FERREIRA, brasileira, separada judicialmente, maior e capaz, do lar, portadora do RG sob n.° MG 5.305.702, SSP/MG, inscrita no CPF sob n.° 303.204.106-68, o imóvel abaixo descrito: I - Lote 05 da Quadra 680, localizado na Rua Nova Ponte, no bairro Jardim das Laranjeiras, medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: 12,00 metros pela frente confrontando com a Rua Nova Ponte, 30,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 06, 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 04, e 12,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 16, avaliado em R$ 43.290,00 (quarenta e três mil duzentos e noventa reais). Art. 2°. A dação em pagamento será feita em razão do acordo celebrado entre o Município de Futal e Ivonete Alves Ferreira, como forma de pagamento pela utilização indevida do lote 09 da Quadra 360-C, da Rua São Francisco de Sales que havia sido arrematado pela Sr.a Ivonete Alves Ferreira, e que foi objeto de DAÇÃO EM PAGAMENTO em que o Município de Frutal para saldar dívida com o Sr. Antônio Jesus Columbari, ofertou em substituição ao objeto da obrigação constituída, nos termos da Lei n.° 4.658, de 13 de junho de 1997. Art. 3°. As despesas de escritura e registro serão pagas pela credora Ivonete Alves Ferreira. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 15 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br