| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6135 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À WISSES HUMBERTO DA SILVA |
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LEI N° 6.135, DE 15 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR IMÓVEL EM FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO À WISSES HUMBERTO DA SILVA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Poder Executivo autorizado a transferir, em forma de dação em pagamento, a WISSES HUMBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, maior e capaz, comerciante, portador do RG sob n.° M M-881.097, SSP/MG, inscrito no CPF sob n.° 191.651.616-53, o imóvel abaixo descrito: I - Lote 01 da Quadra 682, localizado na Rua Prefeito João Carlos Ribeiro esquina com a Rua Olavo Ribeiro Cortes, nesta cidade de Frutal, medindo 348,00 m2 (trezentos e e qurenta e oito metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: 11,60 metros de frente e fundos por 30,00 metros em ambas as laterais, confrontando pela frente com a referida Rua Prefeito João Carlos Ribeiro; pelo lado direito com a mencionada Rua Olavo Ribeiro Cortes, pelo lado esquerdo com o lote n.° 20; e pelos fundos com o lote n.° 02, procedente da M atrícula de n.° 30.400 do C.R.I. de Frutal/M G, avaliado em R$ 38.628,00 (trinta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais). Art. 2°. A dação em pagamento será feita em razão do acordo celebrado entre o Município de Futal e Wisses Humberto da Silva, como forma de pagamento pela utilização indevida do lote 14 da Quadra 682, que havia sido arrematado pelo Sr. Wisses Humberto da Silva onde foi construído o IML de Frutal. Art. 3°. As despesas de escritura e registro serão pagas pelo credor Wisses Humberto da Silva. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 15 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br