| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6136 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, ITEM 3°, DA LEI N.° 5.311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E SEU RESPECTIVO BENEFICIÁRIO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N° 6.136 DE 15 DE ABRIL DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, ITEM 3°, DA LEI N.° 5.311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E SEU RESPECTIVO BENEFICIÁRIO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2°, item 3°, da Lei n.° 5.311, d 05 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Fica também autorizada a Prefeitura de Frutal a fazer dação em pagamento as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1°, desta Lei, avaliadas em R$29.762,51 (vinte e nove mil e setecentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e um centavos), compostas por uma casa de morada, coberta com telhas francesas, piso de cimento, com cisterna de servidão, com instalação elétrica externa, água encanada externa, rebocada e caiada; um curral de madeira com 06 divisões; cerca de arame farpado, com cinco fios e madeira de lei; pastagem de capim brachiara; quintal plantando com árvores frutíferas, tais como jaboticabeiras, goiabeiras, mangueiras, laranjeiras, assim como plantação de eucalipto para extração de madeira, de propriedade de Michel Ferreira Silva, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG sob n.° 8729955, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.° 046.738.656-00, através de dação em pagamento, da seguinte maneira: (...) 3a) um lote urbano de propriedade da Prefeitura de Frutal, com uma área de 1.872,31 m2, nesta cidade e Comarca de Frutal, hoje avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam estas medidas no marco M12A na divisa com o Município de Frutal, daí segue nas mesmas confrontações com os seguintes azimutes e distâncias: 04°43’31” e 42,65m até o marco Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br M22A, 266°57’26” e 65,10m até o ponto M23A, 125o03’30” e 35.62 até o ponto M22, 166°27’35” e 42.20m até o ponto M214, ponto inicial desta descrição.” Art. 2°. As despesas decorrentes da dação mencionada neste artigo correrão as expensas do credor Michel Ferreira Silva. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 15 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br