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norma nº 6136/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6136 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, ITEM 3°, DA LEI N.° 5.311, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006 E SEU RESPECTIVO BENEFICIÁRIO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
LEI N° 6.136 DE 15 DE ABRIL DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, ITEM 3°, DA LEI N.° 5.311, DE
05 DE OUTUBRO DE 2006 E SEU RESPECTIVO BENEFICIÁRIO DA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2°, item 3°, da Lei n.° 5.311, d 05 de outubro de 
2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Fica também autorizada a Prefeitura de Frutal a fazer dação em pagamento as
benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1°, desta Lei, avaliadas em R$29.762,51
(vinte e nove mil e setecentos e sessenta e dois reais, cinqüenta e um centavos),
compostas por uma casa de morada, coberta com telhas francesas, piso de cimento, com
cisterna de servidão, com instalação elétrica externa, água encanada externa, rebocada e
caiada; um curral de madeira com 06 divisões; cerca de arame farpado, com cinco fios e
madeira de lei; pastagem de capim brachiara; quintal plantando com árvores frutíferas, tais
como jaboticabeiras, goiabeiras, mangueiras, laranjeiras, assim como plantação de
eucalipto para extração de madeira, de propriedade de Michel Ferreira Silva, brasileiro,
solteiro, comerciante, portador do RG sob n.° 8729955, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.°
046.738.656-00, através de dação em pagamento, da seguinte maneira:
(...)
3a) um lote urbano de propriedade da Prefeitura de Frutal, com uma área de 1.872,31 m2,
nesta cidade e Comarca de Frutal, hoje avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), compreendida dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam estas
medidas no marco M12A na divisa com o Município de Frutal, daí segue nas mesmas
confrontações com os seguintes azimutes e distâncias: 04°43’31” e 42,65m até o marco
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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M22A, 266°57’26” e 65,10m até o ponto M23A, 125o03’30” e 35.62 até o ponto M22,
166°27’35” e 42.20m até o ponto M214, ponto inicial desta descrição.”
Art. 2°. As despesas decorrentes da dação mencionada neste artigo correrão as expensas 
do credor Michel Ferreira Silva.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal 
Em 15 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
MAURI JOSÉ ALVES
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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