| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6138 / 2014 |
| Date | 2014-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG A INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISVALEGRAN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL LEI N.° 6.138, DE 24 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG A INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISVALEGRAN, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1° Fica o Município de Frutal/MG, autorizado a ingressar, por tempo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISVALEGRAN e celebrar contrato de rateio com esta instituição, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.° 09.310.999/0001-40. Art. 2° A filiação tem por objetivo a cooperação mútua, compartilhamento de tecnologia e fornecimento de assessoria especializada entre as partes, com o fortalecimento da integração regional e o interesse coletivo, na área de saúde. Art. 3° Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 4° Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a reter as parcelas do FPM transferidas ao Município, o valor estabelecido no ato de assinatura do contrato de rateio correspondente a contribuição a titulo de rateio para a CISVALEGRAN. Parágrafo único. A contribuição destinada ao CISVALEGRAN, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do Município. Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art.6° Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior, serão provenientes do inciso III, do parágrafo primeiro do art 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, através da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha: 0358 10 122 0008 2.007 - 339036. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Frutal Em 24 de abril de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 - Fax: (34) 3421-9152 ww w . f r u t a l . m g . g o v . b r gabinete@frutal.mg.gov.br