| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6139 / 2014 |
| Date | 2014-04-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 2.110, DE 12 DE JUNHO DE 1973 |
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LEI N° 6.139, DE 13 DE MAIO DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 2.110, DE 12 DE JUNHO DE 1973 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1°. Fica alterado o artigo 5.° da Lei n.° 2.110, de 12 de junho de 1973, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5o Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço por não onerá-las sobremaneira fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG) isenta de todos os tributos municipais durante o prazo da concessão e da prestação dos serviços outorgados, que também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, extensiva a todas as taxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria, preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 13 de maio de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 ww w .f r u t a l. m g . g o v . b r . gabinete@frutal.mg.gov.br