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norma nº 6139/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6139 / 2014
Date 2014-04-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 2.110, DE 12 DE JUNHO DE 1973
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LEI N° 6.139, DE 13 DE MAIO DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI 2.110, 
DE 12 DE JUNHO DE 1973
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 5.° da Lei n.° 2.110, de 12 de junho de 1973, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 5o Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço por não onerá-las
sobremaneira fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG) isenta de
todos os tributos municipais durante o prazo da concessão e da prestação dos serviços
outorgados, que também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas
existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas
posteriormente, bem como do pagamento de royalties, extensiva a todas as taxas municipais,
de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria, preços públicos relacionados ao
uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens
municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços e a quaisquer outros
tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal 
Em 13 de maio de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.° 100 - Centro - Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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