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norma nº 6141/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6141 / 2014
Date 2014-06-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A INSTALÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANO EM ÁREA INSTITUCIONAL, BEM COMO, INSTITUI SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE RECALQUE EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
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LEI N.º 6.141, DE 04 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A INSTALÇÃO 
DE EQUIPAMENTO URBANO EM ÁREA INSTITUCIONAL, BEM 
COMO, INSTITUI SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA 
IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE RECALQUE EM ÁREA DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica permitida a instalação de equipamentos de uso coletivo composto de um reservatório 
por meio de caixa d’água na área institucional do loteamento Jardim do Bosque, para abastecer com água 
potável aos moradores dos bairros adjacentes, assim descrita e caracterizada no memorial descritivo com as 
seguintes dimensões:
I – Um terreno urbano com a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), de formato 
regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com o lote 01 da Área de Uso 
Institucional da Quadra 20 (prolongamento da Rua 04) medindo 10,00 metros; pelo lado direito confronta com 
a Rua Cotovia medindo 16,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 01 da Área de Uso 
Institucional da Quadra 20 medindo 16,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta com o lote 01 da Área 
de Uso Institucional da Quadra 20 medindo 10,00 metros, localiza-se no lado par (seguindo o prolongamento) 
da Rua 04 e na confluência do referido logradouro com a Rua Cotovia.
§ 1º. Para cumprimento do disposto neste artigo, fica desafetada a área de 160,00 m2 (cento e 
sessenta metros quadrados) da área institucional originalmente reservada no loteamento Jardim do Bosque.
§ 2º. Os equipamentos descritos no caput deste artigo deverão ser construídos e custeados 
integralmente pela empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, responsável pelo loteamento 
Residencial Parque das Acácias.
§ 3º. A utilização da área institucional mencionada ficará condicionada à doação de 01 (um) lote de 
propriedade da empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME em favor do Município de Frutal.
§ 4º. As instalações destinadas à instalação de reservatório de água/caixa d’água na área 
desafetada, passará a integrar o sistema de abastecimento de água no município e será repassado à 
empresa concessionária de serviço público.
§ 5º A execução das obras poderá ser fiscalizada pela COPASA, que pode exigir o cumprimento de 
todas as condições técnicas para implantação da infra-estrutura.
§ 6º Concluídas as obras, a empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME entregará à 
COPASA, apresentando o cadastro dos serviços executados, conforme normas específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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§ 7º A área, instalações e equipamentos descrito no caput deste artigo, serão cedidos e 
incorporados, sem ônus, mediante instrumento competente, ao patrimônio da COPASA.
§ 8º As despesas de escritura e registro necessários à consecução prevista no caput deste artigo 
serão pagas pela empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME.
Art. 2º Em compensação da área a ser utilizada no artigo anterior, a empresa Plus 
Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, fará a doação de 01 (um) terreno, composto do Lote 52, da Quadra 
1312, contíguo à área institucional do loteamento Residencial Parque das Acácias, assim descrito e 
caracterizado no memorial descritivo com as seguintes dimensões:
I – Um terreno urbano com a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), de formato 
regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Inhambumedindo 
8,00 metros; pelo lado direito confronta com o lote 53 medindo 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta 
com o lote 51 medindo 20,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta com a Área Institucional 1 
medindo 8,00 metros, localiza-se no lado par da Rua Inhambu e a uma distância de 8,00 metros em relação
à esquina do referido logradouro com a Área Institucional 1 do Loteamento.
§ 1º. Ficará gravada sobre o imóvel doado a cláusula de indisponibilidade, servindo apenas para 
construção de praças, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários necessários ao 
atendimento dos futuros moradores do empreendimento.
§ 2º. As despesas de escritura e registro serão pagas pela doadora.
Art. 3º. Fica instituída servidão de passagem para implantação de uma linha de recalque em favor 
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, em área de propriedade do Município de Frutal, 
assim descrita:
I – Faixa de área com largura igual a 5,00 m (cinco) metros, localizada na “Área Verde” do 
loteamento Residencial Parque das Acácias, assim descrita:
“Com uma área de 3.104,31 m², de formato irregular, dentro das seguintes 
medidas e confrontações: começa no marco cravado junto à divisa da Rua do 
Marianinho com terras de Mário Nunes Neto seguindo na distância de 5,89 metros 
confrontando com terras de Mário Nunes Neto, defletindo à direita seguindo com 
os seguintes rumos e distâncias: SW 50°33’18” – 282,93 metros; SW 62°16’13” –
74,96 metros; SW 62°08’24” – 126,22 metros; SW 60°16’44” – 161,06 metros, 
confrontando a Área verde 02, indo alcançar o marco cravado junto à divisa de 
terras de José Bernabé, daí segue à direita, por cerca de arame com o rumo de 
NW 22°17’40” – 5,04 metros confrontando com terras de José Bernabé, daí 
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defletindo à direita na distância de 160,58 metros confrontando com a Área 
Institucional 1 (36,86 metros), com a Rua Inhambu (19,30 metros), com a Área 
Verde 3 (36,84 metros), com a Rua Siriema (19,03 metros), com a Área Verde 4 
(37,11 metros), com a Rua Pica-Pau (11,44 metros), segue defletindo à direita na 
distância de 126,22 metros confrontando com a referida Rua Pica-Pau (7,75 
metros), com a Área Verde 5 (36,41 metros), com a Rua Codorna (18,98 metros), 
com a Área Verde 6 (37,43 metros), com a Rua Anu (19,77 metros), e com a Área 
Verde 7 (6,87 metros), segue defletindo à direita na distância de 74,96 metros 
confrontando com a referida Área Verde 7 (28,80 metros), com a Rua Gralha 
(16,11 metros) e com a Área Verde 8 (30,05 metros), daí segue defletindo à 
esquerda na distância de 285,48 metros confrontando com a referida Área Verde 
8 (10,13 metros), com a Rua Coruja (22,10 metros), com a Área Verde 9 (38,63 
metros), com a Rua Andorinha (21,65 metros), com Área Institucional 4 (53,99 
metros), com a Área Institucional 5 (47,22 metros), com a Rua Rolinha (21,64 
metros), com a Área Institucional 6 (55,40 metros) e com a Rua do Marianinho 
(14,72 metros), até o marco cravado junto à divisa da Rua do Marianinho com 
terras de Mário Nunes Neto início desta descrição.”
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 04 de junho de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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