| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6141 / 2014 |
| Date | 2014-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A INSTALÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANO EM ÁREA INSTITUCIONAL, BEM COMO, INSTITUI SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE RECALQUE EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO |
| native_id | 5305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.141, DE 04 DE JUNHO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA QUE MENCIONA, AUTORIZA A INSTALÇÃO DE EQUIPAMENTO URBANO EM ÁREA INSTITUCIONAL, BEM COMO, INSTITUI SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE RECALQUE EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica permitida a instalação de equipamentos de uso coletivo composto de um reservatório por meio de caixa d’água na área institucional do loteamento Jardim do Bosque, para abastecer com água potável aos moradores dos bairros adjacentes, assim descrita e caracterizada no memorial descritivo com as seguintes dimensões: I – Um terreno urbano com a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), de formato regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com o lote 01 da Área de Uso Institucional da Quadra 20 (prolongamento da Rua 04) medindo 10,00 metros; pelo lado direito confronta com a Rua Cotovia medindo 16,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 01 da Área de Uso Institucional da Quadra 20 medindo 16,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta com o lote 01 da Área de Uso Institucional da Quadra 20 medindo 10,00 metros, localiza-se no lado par (seguindo o prolongamento) da Rua 04 e na confluência do referido logradouro com a Rua Cotovia. § 1º. Para cumprimento do disposto neste artigo, fica desafetada a área de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados) da área institucional originalmente reservada no loteamento Jardim do Bosque. § 2º. Os equipamentos descritos no caput deste artigo deverão ser construídos e custeados integralmente pela empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, responsável pelo loteamento Residencial Parque das Acácias. § 3º. A utilização da área institucional mencionada ficará condicionada à doação de 01 (um) lote de propriedade da empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME em favor do Município de Frutal. § 4º. As instalações destinadas à instalação de reservatório de água/caixa d’água na área desafetada, passará a integrar o sistema de abastecimento de água no município e será repassado à empresa concessionária de serviço público. § 5º A execução das obras poderá ser fiscalizada pela COPASA, que pode exigir o cumprimento de todas as condições técnicas para implantação da infra-estrutura. § 6º Concluídas as obras, a empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME entregará à COPASA, apresentando o cadastro dos serviços executados, conforme normas específicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br § 7º A área, instalações e equipamentos descrito no caput deste artigo, serão cedidos e incorporados, sem ônus, mediante instrumento competente, ao patrimônio da COPASA. § 8º As despesas de escritura e registro necessários à consecução prevista no caput deste artigo serão pagas pela empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME. Art. 2º Em compensação da área a ser utilizada no artigo anterior, a empresa Plus Empreendimentos Imobiliários Ltda-ME, fará a doação de 01 (um) terreno, composto do Lote 52, da Quadra 1312, contíguo à área institucional do loteamento Residencial Parque das Acácias, assim descrito e caracterizado no memorial descritivo com as seguintes dimensões: I – Um terreno urbano com a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados), de formato regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente confronta com a Rua Inhambumedindo 8,00 metros; pelo lado direito confronta com o lote 53 medindo 20,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote 51 medindo 20,00 metros, e finalmente, pelos fundos confronta com a Área Institucional 1 medindo 8,00 metros, localiza-se no lado par da Rua Inhambu e a uma distância de 8,00 metros em relação à esquina do referido logradouro com a Área Institucional 1 do Loteamento. § 1º. Ficará gravada sobre o imóvel doado a cláusula de indisponibilidade, servindo apenas para construção de praças, escolas, postos de saúde e outros equipamentos comunitários necessários ao atendimento dos futuros moradores do empreendimento. § 2º. As despesas de escritura e registro serão pagas pela doadora. Art. 3º. Fica instituída servidão de passagem para implantação de uma linha de recalque em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, em área de propriedade do Município de Frutal, assim descrita: I – Faixa de área com largura igual a 5,00 m (cinco) metros, localizada na “Área Verde” do loteamento Residencial Parque das Acácias, assim descrita: “Com uma área de 3.104,31 m², de formato irregular, dentro das seguintes medidas e confrontações: começa no marco cravado junto à divisa da Rua do Marianinho com terras de Mário Nunes Neto seguindo na distância de 5,89 metros confrontando com terras de Mário Nunes Neto, defletindo à direita seguindo com os seguintes rumos e distâncias: SW 50°33’18” – 282,93 metros; SW 62°16’13” – 74,96 metros; SW 62°08’24” – 126,22 metros; SW 60°16’44” – 161,06 metros, confrontando a Área verde 02, indo alcançar o marco cravado junto à divisa de terras de José Bernabé, daí segue à direita, por cerca de arame com o rumo de NW 22°17’40” – 5,04 metros confrontando com terras de José Bernabé, daí PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br defletindo à direita na distância de 160,58 metros confrontando com a Área Institucional 1 (36,86 metros), com a Rua Inhambu (19,30 metros), com a Área Verde 3 (36,84 metros), com a Rua Siriema (19,03 metros), com a Área Verde 4 (37,11 metros), com a Rua Pica-Pau (11,44 metros), segue defletindo à direita na distância de 126,22 metros confrontando com a referida Rua Pica-Pau (7,75 metros), com a Área Verde 5 (36,41 metros), com a Rua Codorna (18,98 metros), com a Área Verde 6 (37,43 metros), com a Rua Anu (19,77 metros), e com a Área Verde 7 (6,87 metros), segue defletindo à direita na distância de 74,96 metros confrontando com a referida Área Verde 7 (28,80 metros), com a Rua Gralha (16,11 metros) e com a Área Verde 8 (30,05 metros), daí segue defletindo à esquerda na distância de 285,48 metros confrontando com a referida Área Verde 8 (10,13 metros), com a Rua Coruja (22,10 metros), com a Área Verde 9 (38,63 metros), com a Rua Andorinha (21,65 metros), com Área Institucional 4 (53,99 metros), com a Área Institucional 5 (47,22 metros), com a Rua Rolinha (21,64 metros), com a Área Institucional 6 (55,40 metros) e com a Rua do Marianinho (14,72 metros), até o marco cravado junto à divisa da Rua do Marianinho com terras de Mário Nunes Neto início desta descrição.” Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 04 de junho de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES