| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6142 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA PARTICIPAR DE ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO, E REVOGA A DOAÇÃO DO LOTE N.º 13, DA QUADRA 507, DOADO À JOSÉ FELIPE DOS SANTOS ATRAVÉS DA LEI N.º 5.722, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 |
| native_id | 5306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.142 DE 02 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA PARTICIPAR DE ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO, E REVOGA A DOAÇÃO DO LOTE N.º 13, DA QUADRA 507, DOADO À JOSÉ FELIPE DOS SANTOS ATRAVÉS DA LEI N.º 5.722, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar, na qualidade de distratante, na Escritura Pública de Distrato, em decorrência de doação de lote urbano feita ao beneficiário JOSÉ FELIPE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior e capaz, aagricultor, portador da C.I.RG n.º 4652573/SSP-PE, inscrito no CPF/MF sob n.º 892.285.294-15. Art. 2º. O distrato mencionado no art. 1º, desta lei, é proveniente da escritura pública de doação lavrada em 14.01.2011, no Livro 314, à fl n.º 043, lavrada no 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Frutal-MG, referente à doação de um terreno urbano localizado na Rua Paulo de Paula e Silva, nesta cidade de Frutal-MG, contendo a área total de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), composto do Lote n.º 13, da Quadra n.º 507, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros pela frente confrontando com a Rua Paulo de Paula e Silva; 24,00 metros pela lateral direita confrontando com o patrimônio público, 24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 12; e 10,00 metros pelos fundos, confrontando com o patrimônio público, inscrito no Cadastro Municipal de n.º 01.035.00507.013.00, procedente da Transcrição n.º 3.885, livro 3-G, folhas 251/252 do C.R.I. de Frutal/MG, proveniente da Lei Municipal n.º 5.722, de 30/11/2010. Art. 3º. Fica revogada a doação de imóvel feita ao Sr. José Felipe dos Santos, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal n.º 5.722, de 30/11/2010. Art. 4º. O Município de Frutal procederá o distrato, conforme escritura de doação referida no art. 2º , para que a mesma, desta data em diante, não produza mais nenhum a eficácia jurídica, PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br independentemente de suas cláusula, termos e condições, declarando as partes que todos os termos e condições, declarando as partes que todos os termos e condições descritas na Lei Municipal de doação n.º 5.722, de 30/11/2010, foram devidamente cumpridas. Art. 5º. O Município de Frutal comparecerá no ato da escritura pública, a qual será lavrada em serventia, podendo, concordar com todos os termos e cláusulas fixadas, sem que haja qualquer pagamento de nenhuma espécie em dinheiro, tendo em vista que a escritura pública de doação foi lavrada com cláusula de reversão ao patrimônio público sem direito à quaisquer indenizações ao beneficiário faltoso. Art. 6º A partir da outorga da escritura públic de distrato será outorgada em favor do Município toda a posse, jus e domínio que anteriormente havia recebido sobre o imóvel, tal qual recebrá livre e desembaraçado de quaisquer ônus, retornando-o, definitivamente ao patrimônio público, a fim de que possa usar, gozar e livremente dispor. Art. 7º. As despesas com a lavratura da escritura de distrato correrá por conta do distratante José Felipe dos Santos. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a doação de imóvel feita ao Sr. José Felipe dos Santos, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal n.º 5.722, de 30/11/2010. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 02 de julho de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES