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norma nº 6143/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6143 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE E SERVIÇOS OPERACIONAIS, CONSTANTE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI Nº 5.066, DE 2 DE JUNHO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.143, DE 02 DE JULHO DE 2014
ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE AGENTE DE CONTROLE E SERVIÇOS OPERACIONAIS, 
CONSTANTE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FRUTAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI Nº 5.066, DE 2 DE
JUNHO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam incluídas entre as tarefas atribuídas ao cargo de provimento efetivo de Agente de 
Controle e Serviços Operacionais, desta Câmara Municipal, responsabilidades de zelo com os veículos desta 
Casa, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Em face das alterações introduzidas, o Anexo VI da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, passa 
vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 02 de julho de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I
(ANEXO VI – DA LEI Nº 5.066 DE 2 DE JUNHO DE 2004)
DESCRIÇÃO DE TAREFAS
Denominação do Cargo Função
Agente de Controle e Serviços Operacionais Agente de Controle e Serviços Operacionais
Jornada de trabalho Carreira Funcional
40 horas semanais Níveis 33 a 48
Principais Atribuições: 
 Coordenar, executar e delegar a manutenção preventiva e corretiva da limpeza geral da entidade;
 Zelar pela conservação, limpeza, manutenção e abastecimento dos veículos da Câmara, encaminhando 
os veículos para lavagem, revisões, reparos, troca de óleo e abastecimento, bem como dirigir os veículos 
em traslado e viagens quando lhe for determinado;
 Providenciar manutenção e reparos de cadeiras, mesas, ventiladores e fechaduras;
 Fechar e abrir a entidade, tanto no horário normal de trabalho como em dias de reuniões ordinárias e 
extraordinárias da Câmara, bem como no caso de empréstimo das suas dependências;
 Providenciar a compra de materiais necessários para a boa manutenção da entidade (café, papel 
higiênico, sabão, açúcar, suco, vassoura, rodo, lâmpadas) etc.;
 Cuidar para que o prédio da entidade se mantenha sempre em bom estado de conservação
 Coordenar e operar o som em dias de reuniões ordinária e extraordinária e em eventos realizados na 
Entidade;
 Controle de Patrimônio;
 Controle de Suprimentos;
 Outras atividades afins.

Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio
Aptidões necessárias: Dinamismo, boa disposição, iniciativa e cooperação.
Responsabilidades: Pela segurança e manutenção da Entidade.

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