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norma nº 6144/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6144 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaLEI Nº 6.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 ALTERA O ART. 1º DA LEI DA LEI N.º 5.340, DE 08 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI Nº 6.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
ALTERA O ART. 1º DA LEI DA LEI N.º 5.340, DE 08 
DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL –
CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. O art. 1º da Lei n.º 5.340, de 08 de março de março de 2007, que “Dispõe sobre a instituição do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências”, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS do Município de Frutal, 
criado pela Lei n.º 5.340, de 08 de março de 2007, é órgão de composição paritária, entre o poder 
público e a sociedade civil organizada no setor da produção familiar rural, com caráter permanente, 
deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão municipal denominado Secretaria Municipal de 
Agricultura, responsável pela produção agrícola rural, da pesca e do abastecimento."
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 18 de agosto de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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