| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6144 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | LEI Nº 6.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 ALTERA O ART. 1º DA LEI DA LEI N.º 5.340, DE 08 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 5308 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.144, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 ALTERA O ART. 1º DA LEI DA LEI N.º 5.340, DE 08 DE MARÇO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. O art. 1º da Lei n.º 5.340, de 08 de março de março de 2007, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS do Município de Frutal, criado pela Lei n.º 5.340, de 08 de março de 2007, é órgão de composição paritária, entre o poder público e a sociedade civil organizada no setor da produção familiar rural, com caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão municipal denominado Secretaria Municipal de Agricultura, responsável pela produção agrícola rural, da pesca e do abastecimento." Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 18 de agosto de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES