| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6147 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DA VILA PRADOLÂNDIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.147, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E DOS PRODUTORES RURAIS DA VILA PRADOLÂNDIA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º - Fica o Município de Frutal, Estado de Minas Gerais autorizado a receber por doação gratuita da Associação de Ação Comunitária e dos Produtores Rurais da Vila Pradolândia, inscrita no CNPJ sob n.º 11.033.675/0001-53, uma parte ideal de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), proveniente de uma parte de terras com 03,00,00 ha (três hectares) da fazenda "São José do Fechos", localizada neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal/MG, procedente da Matrícula n.º 45.270, do livro n.º 2, fls. 01 do Registro Geral, de propriedade da doadora em comum com Urias Zelioli, inscrito no CPF sob n.º 060.021.278-52 e sua esposa Eleuza Rodrigues Pinheiro Zelioli, inscrita no CPF sob n.º 984.156.706-72, que anuem a este ato. § 1º. O imóvel doado possui as seguintes características e confrontações:Inicia-se junto à divisa da Vila Pradolândia e Produtores Rurais da Vila Pradolândia, segue confrontando com Produtores Rurais da Vila Pradolândia em uma distância de 20,00 daí segue a direita confrontando com Associação de Ação Comunitária e dos Produtores Rurais da Vila Pradolândia, em uma distância de 20,00m, indo até encontrar a cerca de divisa, daí segue a direita confrontando com marcos Belineze por uma distância de 20,00m, daí segue a direita confrontando novamente com Vila Pradolândia em uma distância de 20,00m, encontrando assim o ponto de início desta descrição. §2º. A área doada ficará em comum com a área rural remanescente, conforme croqui de localização, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º. A doação que trata o art. 1º tem por encargo a construção de uma unidade básica de saúde, no prazo de 6 (seis) anos, contados a partir do registro da Escritura Pública de Doação. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput,o imóvel retornará ao patrimônio do doador. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 3º. Todas as obrigações e débitos, quanto ao imóvel mencionados no art. 1º desta lei, existentes até a data do recebimento do imóvel pelo Município, serão de exclusiva responsabilidade da doadora. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. As despesas de escritura e registro serão pagas pela donatária. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 18 de agosto de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES