| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6149 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL – CISTRISUL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.149 DE 27 DE AGOSTO DE 2014 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO SUL – CISTRISUL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica ratificado pelo município de Frutal, Estado de Minas Gerais, o Protocolo de Intenções, parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembléia, em relação à aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2°. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul – CISTRISUL será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio. Parágrafo único. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembléia, pelo Conselho de Consorciados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 4º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); Art. 5º. Os recursos para a abertura do crédito referido no art. 4º, desta Lei, será o proveniente do inciso II, do § 1º, do art. 43, da lei Federal 4.320/64. Art. 6.º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 27 de agosto de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES