| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6153 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, EXTINGUE UMA VAGA NO CARGO DE OFICIAL EXECUTIVO E CRIA UMA VAGA NO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO |
| native_id | 5317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.153, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, EXTINGUE UMA VAGA NO CARGO DE OFICIAL EXECUTIVO E CRIA UMA VAGA NO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Oficial Executivo de Governo, Articulação e Gestão Estratégica, pertencente à Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica. Art. 2º. Fica criada uma Secretaria Executiva, com o respectivo cargo de Secretário Executivo, dentro da correspondente unidade, na atual estrutura organizacional e que serão subordinados à Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica, com vencimentos constantes no Anexo II da presente Lei, com as atribuições previstas no art 1.º da Lei n.º 6.140, de 20 de maio de 2014. Parágrafo único. Em razão do enunciado no caput deste artigo, a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica, passa a ter as seguintes unidades com seus respectivos cargos de provimento em comissão, na estrutura organizacional municipal: I. Secretaria Executiva; II. Departamento de Avaliação do Governo; III. Ouvidoria. Art. 3º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, os Anexos II e IV, da Lei Municipal nº 5.064/2004, com suas modificações posteriores, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Município. Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 16 de setembro de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG CLASSE Nº CARGOS RECRUTAMENTO Chefe de Gabinete 01 Amplo Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo Assessor Distrital 01 Amplo Auditor de Enfermagem 01 Amplo Auditor Médico 01 Amplo Auditor Odontológico 01 Amplo Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo Chefe de Divisão 64 Amplo Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo Chefe de Seção 11 Amplo Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo Coordenador de Creches 07 Amplo Coordenador de Garis 01 Amplo Coordenador do Procon 01 Amplo Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo Diretor Técnico Hospitalar 01 Amplo Habilitação legal para o exercício, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e titulação em especialidade médica, registrada no CRM Diretor de Departamento 45 Amplo Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado CRC – Técnico ou Superior Diretor de Enfermagem 01 Amplo Habilitação legal para o exercício e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) Encarregado do PROAP 01 Limitado Gerente de Controle 01 Amplo Motorista de Gabinete 01 Limitado Oficial Executivo 05 Amplo Secretário Executivo 07 Amplo Secretário Executivo de Assuntos Estatutários e Trabalhistas 01 Amplo Bacharel em Direito Secretário Executivo de Assuntos Judiciais 01 Amplo Bacharel em Direito Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários 01 Amplo Bacharel em Direito Supervisor Hospitalar 02 Amplo Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 01 Amplo requisito constante na descrição do cargo PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas 02 Amplo requisito constante na descrição do cargo Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção 03 Amplo requisito constante na descrição do cargo ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL CLASSE VALOR DO VENCIMENTO Assessor Especial do Gabinete R$ 3.851,94 Assessor Distrital R$ 2.867,66 Auditor de Enfermagem R$ 1.769,26 Auditor Médico R$ 1.857,71 Auditor Odontológico R$ 1.932,02 Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.736,43 Chefe de Divisão R$ 1.342,32 Chefe de Divisão de Vila R$ 1.342,32 Chefe de Seção R$ 986,73 Coordenador Especial de Saúde R$ 2.782,46 Coordenador de Campanha de Saúde R$ 810,43 Coordenador de Creches R$ 810,43 Coordenador de Garis R$ 810,43 Coordenador do Procon R$ 2.130,56 Coordenador do Velório Municipal R$ 810,43 Diretor Técnico Hospitalar R$ 6.799,42 Diretor de Departamento R$ 2.130,56 Diretor de Enfermagem R$ 3.851,94 Encarregado do PROAP R$ 810,43 Gerente de Controle R$ 1.932,02 Motorista Gabinete R$ 2.130,56 Oficial Executivo R$ 2.867,66 Secretário Executivo R$ 3.851,94 Secretário Executivo de Assuntos Estatutários e Trabalhistas R$ 3.851,94 Secretário Executivo de Assuntos Judiciais R$ 3.851,94 Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários R$ 3.851,94 Supervisor Hospitalar R$ 1.736,37 Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.210,56 Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.283,07 Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00 Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00