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norma nº 6153/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6153 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaCRIA A SECRETARIA EXECUTIVA, SUBORDINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, EXTINGUE UMA VAGA NO CARGO DE OFICIAL EXECUTIVO E CRIA UMA VAGA NO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.153, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA, SUBORDINADA À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, 
ARTICULAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA, EXTINGUE 
UMA VAGA NO CARGO DE OFICIAL EXECUTIVO E CRIA 
UMA VAGA NO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Oficial Executivo de Governo, Articulação e Gestão Estratégica, pertencente à 
Secretaria Municipal de Governo, Articulação e Gestão Estratégica.
Art. 2º. Fica criada uma Secretaria Executiva, com o respectivo cargo de Secretário Executivo, dentro da 
correspondente unidade, na atual estrutura organizacional e que serão subordinados à Secretaria Municipal de 
Governo, Articulação e Gestão Estratégica, com vencimentos constantes no Anexo II da presente Lei, com as 
atribuições previstas no art 1.º da Lei n.º 6.140, de 20 de maio de 2014.
Parágrafo único. Em razão do enunciado no caput deste artigo, a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, 
Articulação e Gestão Estratégica, passa a ter as seguintes unidades com seus respectivos cargos de provimento 
em comissão, na estrutura organizacional municipal:
I. Secretaria Executiva;
II. Departamento de Avaliação do Governo;
III. Ouvidoria.
Art. 3º. Em decorrência das modificações introduzidas por esta Lei, os Anexos II e IV, da Lei Municipal nº 
5.064/2004, com suas modificações posteriores, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei, 
respectivamente.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do 
Município.
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 16 de setembro de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO I
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG
CLASSE Nº CARGOS RECRUTAMENTO
Chefe de Gabinete 01 Amplo
Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo
Assessor Distrital 01 Amplo
Auditor de Enfermagem 01 Amplo
Auditor Médico 01 Amplo
Auditor Odontológico 01 Amplo
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo
Chefe de Divisão 64 Amplo
Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo
Chefe de Seção 11 Amplo
Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo
Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo
Coordenador de Creches 07 Amplo
Coordenador de Garis 01 Amplo
Coordenador do Procon 01 Amplo
Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo
Diretor Técnico Hospitalar 01 Amplo
Habilitação legal para o exercício, 
registro no Conselho Regional de 
Medicina (CRM) e titulação em 
especialidade médica, registrada
no CRM
Diretor de Departamento 45 Amplo
Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado
Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado
CRC – Técnico ou Superior
Diretor de Enfermagem 01 Amplo
Habilitação legal para o exercício
e registro no Conselho Regional 
de Enfermagem (COREN)
Encarregado do PROAP 01 Limitado
Gerente de Controle 01 Amplo
Motorista de Gabinete 01 Limitado
Oficial Executivo 05 Amplo
Secretário Executivo 07 Amplo
Secretário Executivo de Assuntos Estatutários e Trabalhistas 01 Amplo
Bacharel em Direito
Secretário Executivo de Assuntos Judiciais 01 Amplo
Bacharel em Direito
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários 01 Amplo
Bacharel em Direito
Supervisor Hospitalar 02 Amplo
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 01 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial 
de Sistemas
02 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e 
Prevenção
03 Amplo
requisito constante na descrição 
do cargo
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04
MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
CLASSE VALOR DO VENCIMENTO
Assessor Especial do Gabinete R$ 3.851,94
Assessor Distrital R$ 2.867,66
Auditor de Enfermagem R$ 1.769,26
Auditor Médico R$ 1.857,71
Auditor Odontológico R$ 1.932,02
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar R$ 1.736,43
Chefe de Divisão R$ 1.342,32
Chefe de Divisão de Vila R$ 1.342,32
Chefe de Seção R$ 986,73
Coordenador Especial de Saúde R$ 2.782,46
Coordenador de Campanha de Saúde R$ 810,43
Coordenador de Creches R$ 810,43
Coordenador de Garis R$ 810,43
Coordenador do Procon R$ 2.130,56
Coordenador do Velório Municipal R$ 810,43
Diretor Técnico Hospitalar R$ 6.799,42
Diretor de Departamento R$ 2.130,56
Diretor de Enfermagem R$ 3.851,94
Encarregado do PROAP R$ 810,43
Gerente de Controle R$ 1.932,02
Motorista Gabinete R$ 2.130,56
Oficial Executivo R$ 2.867,66
Secretário Executivo R$ 3.851,94
Secretário Executivo de Assuntos Estatutários e Trabalhistas R$ 3.851,94
Secretário Executivo de Assuntos Judiciais R$ 3.851,94
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários R$ 3.851,94
Supervisor Hospitalar R$ 1.736,37
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico R$ 2.210,56
Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas R$ 1.283,07
Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção R$ 724,00

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