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norma nº 6154/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6154 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESTRELA DO ORIENTE – CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE FRUTAL E CLUBE DOS ANOS DOURADOS E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.154, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 
A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESTRELA DO ORIENTE – CLUBE 
DA TERCEIRA IDADE DE FRUTAL E CLUBE DOS ANOS 
DOURADOS E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, autorizado a 
firmar convênio no exercício de 2014, com a Associação Recreativa Estrela do Oriente - Clube da 
Terceira Idade de Frutal, e com o Clube dos Anos Dourados, ambas, entidades assistenciais de direito 
privado, autônomas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, objetivando o desenvolvimento de 
atividades destinadas à realização de projeto para a terceira idade.
Art. 2º. Os objetivos específicos do convênio, os direitos e as obrigações das partes 
conveniadas constam das minutas em anexos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Para atender o disposto do Art. 1º, fica o Município autorizado a abrir na Lei do 
Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 
4320/64, no valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), a título de subvenção social 
as entidades assistenciais: Associação Recreativa Estrela do Oriente no valor de 
R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) ao Clube dos 
Anos Dourados, durante os meses de Setembro a Dezembro de 2014. 
Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes 
dos incisos II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64.
Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 22 de setembro de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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