| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6154 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESTRELA DO ORIENTE – CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE FRUTAL E CLUBE DOS ANOS DOURADOS E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.154, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESTRELA DO ORIENTE – CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE FRUTAL E CLUBE DOS ANOS DOURADOS E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, autorizado a firmar convênio no exercício de 2014, com a Associação Recreativa Estrela do Oriente - Clube da Terceira Idade de Frutal, e com o Clube dos Anos Dourados, ambas, entidades assistenciais de direito privado, autônomas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, objetivando o desenvolvimento de atividades destinadas à realização de projeto para a terceira idade. Art. 2º. Os objetivos específicos do convênio, os direitos e as obrigações das partes conveniadas constam das minutas em anexos, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Para atender o disposto do Art. 1º, fica o Município autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, no valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), a título de subvenção social as entidades assistenciais: Associação Recreativa Estrela do Oriente no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) ao Clube dos Anos Dourados, durante os meses de Setembro a Dezembro de 2014. Art. 4º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes dos incisos II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº: 4320/64. Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 22 de setembro de 2014 126 anos de Emancipação Política do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES