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norma nº 6158/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6158 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PAULA HEITOR DE ASSUNÇÃO”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.158, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “PAULA HEITOR DE ASSUNÇÃO”.
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º Fica criado o CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de 
Assunção”, situado à Rua Benedito de Deus s/nº, no Distrito de Aparecida de Minas, nesta cidade de 
Frutal/MG.
§1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às 
crianças de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos.
§2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata.
Art. 2º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o 
fluxograma do CEMEI “Paula Heitor de Assunção”, onde haverá o remanejamento dos professores da 
rede municipal, objetivando atender os alunos.
Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de Assunção” terá a incumbência 
de articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da 
sociedade/CEMEI.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo 
de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de Assunção”.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 30 de outubro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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