| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6158 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PAULA HEITOR DE ASSUNÇÃO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.158, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PAULA HEITOR DE ASSUNÇÃO”. O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica criado o CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de Assunção”, situado à Rua Benedito de Deus s/nº, no Distrito de Aparecida de Minas, nesta cidade de Frutal/MG. §1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos. §2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata. Art. 2º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do CEMEI “Paula Heitor de Assunção”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, objetivando atender os alunos. Art. 3º O Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de Assunção” terá a incumbência de articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade/CEMEI. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Paula Heitor de Assunção”. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 30 de outubro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES