| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6161 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 5.736, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, DISPONDO LEANDRO HENRIQUE MENGATTO COMO BENEFICIÁRIO DA DOAÇÃO DO LOTE N.º 15 DA QUADRA 675, CORRIGINDO A ÁREA DO IMÓVEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.161, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014 ALTERA A LEI N.º 5.736, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010, DISPONDO LEANDRO HENRIQUE MENGATTO COMO BENEFICIÁRIO DA DOAÇÃO DO LOTE N.º 15 DA QUADRA 675, CORRIGINDO A ÁREA DO IMÓVEL O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. O art. 1º, da Lei n.º 5.736, de 16 de dezembro de 2010, que ALTERA A LEI N.º 5.736, de 16 de dezembro de 2010, DISPONDO LEANDRO HENRIQUE MENGATTO COMO BENEFICIÁRIO DA DOAÇÃO DO LOTE N.º 15 DA QUADRA 675, fica alterado e passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º... QUADRA LOTE BENEFICIARIO AREA (M²) VALOR (R$) 675 15 Leandro Henrique Mengatto 367,50 65.047,50 ...” Art. 2º Mantida as demais condições impostas na lei n.º 4.814, de 16 de outubro de 2000, revoga as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 5 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES