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norma nº 6162/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6162 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR 
ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO 
URBANA
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área total de 17,55,66 ha 
(dezessete hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e seis centiares), localizada neste município de 
Frutal-MG, de propriedade de FLORÊNCIO QUEIROZ NETO, RAPHAEL QUEIROZ DE QUEIROZ e THIAGO 
QUEIROZ DE QUEIROZ, procedente da Matricula nº 51.134 do C.R.I. de Frutal-MG, em área de expansão 
urbana, com as seguintes divisas e confrontações: Começa esta divisa em um marco cravado junto ao 
Córrego Frutal desce veio d'água pelo Ribeirão Frutal numa distância de 1016,57 metros confrontando em 
seu lado oposto com Anacibio Agostinho Braz, continua pelo Ribeirão passando a confrontar em seu lado 
oposto com o Espólio de João Palhares de Carvalho numa distância de 141,27 metros, deixa as divisas pelo 
Ribeirão e vira a esquerda com azimute e distância Az. 135º18'03" - 193,61 metros, novamente à esquerda 
com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 63º44'58" - 365,00 metros, Az. 47º45'04" - 55,27 metros, vira a 
esquerda deixando as divisas do Espólio de João Palhares de Carvalho e passa a confrontar com área 
urbana do Município de Frutal, com os seguintes Azimutes e distâncias: Az. 299º26'40" - 209,42 metros, Az. 
29º21'09" - 285,73 metros, Az. 300º02'11" - 44,09 metros, Az. 29º32'40" - 155,31 metros, Az. 299º30'32" -
109,76 metros, Az. 29º17'28" - 181,88 metros, Az. 356º01'09" - 18,45 metros, Az. 273º23'37" - 51,07 metros, 
Az. 66º34'07" - 28,06 metros, até alcançar o Ribeirão Frutal, segue Ribeirão abaixo numa distância de 253,90 
metros confrontando em seu lado oposto com Donizete Antônio Andrade, alcançando assim o ponto de 
início.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 5 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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