| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6162 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL QUE MENCIONA, EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área total de 17,55,66 ha (dezessete hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e seis centiares), localizada neste município de Frutal-MG, de propriedade de FLORÊNCIO QUEIROZ NETO, RAPHAEL QUEIROZ DE QUEIROZ e THIAGO QUEIROZ DE QUEIROZ, procedente da Matricula nº 51.134 do C.R.I. de Frutal-MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: Começa esta divisa em um marco cravado junto ao Córrego Frutal desce veio d'água pelo Ribeirão Frutal numa distância de 1016,57 metros confrontando em seu lado oposto com Anacibio Agostinho Braz, continua pelo Ribeirão passando a confrontar em seu lado oposto com o Espólio de João Palhares de Carvalho numa distância de 141,27 metros, deixa as divisas pelo Ribeirão e vira a esquerda com azimute e distância Az. 135º18'03" - 193,61 metros, novamente à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 63º44'58" - 365,00 metros, Az. 47º45'04" - 55,27 metros, vira a esquerda deixando as divisas do Espólio de João Palhares de Carvalho e passa a confrontar com área urbana do Município de Frutal, com os seguintes Azimutes e distâncias: Az. 299º26'40" - 209,42 metros, Az. 29º21'09" - 285,73 metros, Az. 300º02'11" - 44,09 metros, Az. 29º32'40" - 155,31 metros, Az. 299º30'32" - 109,76 metros, Az. 29º17'28" - 181,88 metros, Az. 356º01'09" - 18,45 metros, Az. 273º23'37" - 51,07 metros, Az. 66º34'07" - 28,06 metros, até alcançar o Ribeirão Frutal, segue Ribeirão abaixo numa distância de 253,90 metros confrontando em seu lado oposto com Donizete Antônio Andrade, alcançando assim o ponto de início. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 5 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES