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norma nº 6163/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6163 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS FORNECEREM MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA A ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS E CELIÁTICOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.163, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS E 
CRECHES MUNICIPAIS FORNECEREM MERENDA ESCOLAR 
DIFERENCIADA A ESTUDANTES DIABÉTICOS, HIPOGLICÊMICOS 
E CELIÁTICOS
De autoria do Vereador: Romero Silva de Menezes
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam as instituições de ensino da rede municipal obrigadas a fornecer merenda 
escolar diferenciada para estudantes clinicamente considerados diabéticos, hipoglicêmicos e 
celiáticos.
Parágrafo Único A condição de diabético, hipoglicêmico e celiático deverá ser informada à 
escola por pessoa responsável pelo aluno, quando da matrícula.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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