| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6164 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIS, DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIS, DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria da Vereadora: Gleiva Ferreira de Mello O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nas escolas municipais, creches e centros municipais de educação infantil - CEMEIs, do Município de Frutal, para as crianças portadoras de necessidades educativas especiais. Parágrafo Único Entende-se por "crianças portadoras de necessidades educativas especiais" todas aquelas: I - cujas necessidades decorrem de sua incapacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem decorrentes particularmente das características da pessoa portadora de deficiência, que devem ser consideradas para que possa exercer todas as funções, direitos e deveres sociais; II - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá instituir programa de treinamento específico aos funcionários e profissionais das escolas municipais, creches e cemeis, visando o aperfeiçoamento no atendimento às crianças portadoras de necessidade educativas especiais. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal neste período. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES