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norma nº 6164/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6164 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIS, DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.164, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
TORNA OBRIGATÓRIA A RESERVA DE VAGAS NAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS, CRECHES E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CEMEIS, DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, ÀS CRIANÇAS 
PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria da Vereadora: Gleiva Ferreira de Mello
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nas escolas 
municipais, creches e centros municipais de educação infantil - CEMEIs, do Município de Frutal, 
para as crianças portadoras de necessidades educativas especiais.
Parágrafo Único Entende-se por "crianças portadoras de necessidades educativas 
especiais" todas aquelas:
I - cujas necessidades decorrem de sua incapacidade ou de suas dificuldades de 
aprendizagem decorrentes particularmente das características da pessoa portadora de deficiência, 
que devem ser consideradas para que possa exercer todas as funções, direitos e deveres sociais;
II - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou 
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado 
normal para o ser humano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá instituir programa de treinamento 
específico aos funcionários e profissionais das escolas municipais, creches e cemeis, visando o 
aperfeiçoamento no atendimento às crianças portadoras de necessidade educativas especiais.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo Municipal neste período.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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