| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6168 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA JACOB DE PAULA E SILVA |
| native_id | 5332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.168, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA JACOB DE PAULA E SILVA O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica denominado de “Rua Jacob de Paula e Silva” o logradouro público municipal, o trecho de rua anteriormente denominado de Rua “A” no Bairro Progresso, trecho esse com extensão de 70,00 metros, com sua testada pelos lotes situados na Quadra 529-C e com uma extensão de 61,55 metros pelos lotes com sua testada pelos lotes situados na Quadra 529-B. Art. 2º A denominação anterior do logradouro, onde se denominava Rua A, descrita no artigo anterior fica extinta. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 21 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES