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norma nº 6169/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6169 / 2014
Date 2014-11-21
EmentaABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 226.500,02 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E DOIS CENTAVOS) OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, 
NO VALOR DE R$ 226.500,02 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS 
REAIS E DOIS CENTAVOS) OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS 
DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 226.500,02 ( duzentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e dois centavos), com 
o objetivo de contabilizar as despesas correntes de recursos financeiros provenientes do FNDE, nos termos da 
Resolução nº 19 de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 21 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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