| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6169 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 226.500,02 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E DOIS CENTAVOS) OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.169, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 ABRE NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FRUTAL, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, NO VALOR DE R$ 226.500,02 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E DOIS CENTAVOS) OBJETIVANDO A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS DE RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 226.500,02 ( duzentos e vinte e seis mil, quinhentos reais e dois centavos), com o objetivo de contabilizar as despesas correntes de recursos financeiros provenientes do FNDE, nos termos da Resolução nº 19 de 29 de setembro de 2014. Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito, referido no artigo anterior serão provenientes do inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 21 de novembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES