| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6171 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO CICLISTA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.171, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO CICLISTA” De autoria do Vereador: Joab de Paula Aves O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de maio. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 1 de dezembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES