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norma nº 6171/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6171 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO CICLISTA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.171, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2014
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA DO 
CICLISTA”
De autoria do Vereador: Joab de Paula Aves
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o 
“Dia do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de maio.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 1 de dezembro de 2014 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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