| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6172 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | REVOGA O INCISO V, DO ART. 1º DA LEI N.º 5.616, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E CONSEQUENTEMENTE A DOAÇÃO DO LOTE 02, DA QUADRA 582, FEITA EM FAVOR DE PAULO FRANCISCO PORTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 REVOGA O INCISO V, DO ART. 1º DA LEI N.º 5.616, DE 19 DE MARÇO DE 2010, E CONSEQUENTEMENTE A DOAÇÃO DO LOTE 02, DA QUADRA 582, FEITA EM FAVOR DE PAULO FRANCISCO PORTO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. Fica revogado o inciso V, do art. 1º da Lei n.º 5.616, de 19 de março de 2010, e consequentemente a doação do lote 02, da quadra 582, feita em favor de Paulo Francisco Porto. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 9 de dezembro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES