| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6173 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Auxílio e Subvenções Para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.173, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe Sobre a Concessão de Auxílio e Subvenções Para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílios e Subvenções, durante o exercício de 2015, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das Unidades Orçamentárias, a seguir: Órgão: 01.00 – Executivo Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Conselho Municipal de Segurança Pública de Frutal.................................................... R$ 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.05 ............................................................................................ R$ 5.000,00 Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - Associação Nacional de Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas - AMUSUH ........ R$ 5.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.06 ............................................................................................ R$ 5.000,00 Unidade: 02.10 - Secretaria Municipal de Educação - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (D.U.P. Lei n.° 2.314/75)...... R$ 179.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.10 ............................................................................................ R$ 179.000,00 Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Atividades Rurais - Associação dos Municípios do Baixo Vale do Rio Grande - AMVARIG ( D.U.P. Lei n.° 5641/10 )........................................................................................................................... R$ 48.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.13 ............................................................................................ R$ 48.000,00 Unidade: 02.15 - Secretaria Municipal de Saúde - Sociedade Amigos Hospital São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 1.429/61)............. R$ 10.000.000,00 - Fundação Pio XII (Barretos) (D.U.P. Decreto Lei n.° 3.166/78 (Municipal); Decreto Lei: 2.224/71 (Estadual) e Decreto Lei: 90.935/85 (Federal)........................................... R$ 25.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.15............................................................................................. R$ 10.025.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Unidade: 02.17 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MG - EMATER (Órgão Estadual)............................................................................................................... R$ 138.000,00 - Sindicato Rural de Frutal (D.U.P Lei n.° 4.770/99)........................................................ R$ 60.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.17 ............................................................................................ R$ 198.000,00 Unidade: 02.18 - Fundo Municipal de Assistência Social CRECHES - Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus (D.U.P. Lei n.° 4.314/91). R$ 168.000,00 -Congregação Irmãs Carmelitas Miss. Santa Tereza (Educandário Padre Lourenço) (D.U.P. Lei n.° 4.046/86)................................................................................................... R$ 84.000,00 -Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho (D.U.P. Lei n.° 4.664/97)........................................................................................................................... R$ 59.000,00 Sub Total.......................................................................................................................... R$ 311.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL - Apostolado Coração de Jesus de Frutal (D.U.P. Lei n.° 4.268/90)................................ R$ 16.000,00 - Assistência Social Pio XII (Asilo) (D.U.P. Lei n.° 1.451/67)............................................ R$ 167.000,00 - Associação Benef. Presb. Evang. Álvaro Antonio de Souza (D.U.P. Lei n.° 4.220/89)........................................................................................................................... R$ 10.000,00 - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC (D.U.P. Lei n.°5.237/06)...................................................................................................................... R$ 50.000,00 - Associação de Ação Comunitária Comunitária de Aparecida de Minas (D.U.P. Lei nº 4.435/93)........................................................................................................................... R$ 20.000,00 - Associação dos Surdos de Frutal/MG (D.U.P. Lei nº 4.987/03)..................................... R$ 2.000,00 - Associação Espírita Paulo Martins Goulart (Centro Espírita Deus Amor e Caridade) (D.U.P. Lei n.°1.493/67).................................................................................................... R$ 16.000,00 - Associação Recreativa Estrela do Oriente (D.U.P. Lei nº ) R$ 21.000,00 - Associação Voluntária de Combate ao Câncer – AVCC Frutal (D.U.P. Lei nº 5.715/10) .......................................................................................................................... R$ 10.000,00 -Casa da Criança Santo Antonio de Pádua ( D.U.P. Lei n.° (D.U.P. Lei n.° 1.551/67)........................................................................................................................... R$ 123.000,00 - Casa da Sopa Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (D.U.P. Lei nº 4.177/88)...................... R$ 5.000,00 - Casa da Sopa Fabiano de Cristo (D.U.P. Lei n.° 4.582/96)........................................... - Casa de Refúgio Missão Hagar (D.U.P. Lei nº ).......................................... R$ R$ 5.000,00 12.000,00 - Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 4.797/00)................. R$ 20.000,00 - Centro de Recuperação de Alcoólatras de Frutal – CEREA (D.U.P. Lei n.° 2.346/75).. R$ 7.000,00 - Clube dos Anos Dourados (D.U.P. Lei nº ) R$ 8.000,00 - Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade “São Vicente de Paulo” (D.U.P. Lei nº 1.434/67).................................................................................................... R$ 30.000,00 - Grupo Espírita Nave da Saudade (D.U.P. Lei nº 4.502/94)............................................ R$ 5.000,00 - Lar Maria do Carmo Rio Vez (D.U.P. Lei n.° 1.942/72).................................................. R$ 25.000,00 - Posto de Assistência Cássio Siqueira Campos (D.U.P. Lei nº 5.061/04)....................... R$ 5.000,00 Sub Total ......................................................................................................................... R$ 557.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br TOTAL DA UNIDADE 02.18 ............................................................................................ R$ 868.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 11.328.000,00 Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos beneficiários à Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I – declaração de utilidade pública municipal, mediante cópia autenticada da lei respectiva; II – atestado de regular funcionamento nos dois últimos anos, firmado por 3 (três) autoridades locais; III – relatório de atividades do ano anterior; IV – certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando não houver isenção; V – certidões de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS, quando houver empregados celetistas, ou declaração da inexistência destes, formulada pelo dirigente da entidade; VI – cópia do estatuto da entidade; VII – comprovação de eleição regular da Diretoria, através de ata própria; VIII – declaração firmada pelo dirigente principal, de que os membros da Diretoria não recebem remuneração; IX – cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do atual presidente da entidade; X – cópia do cartão do CNPJ atualizado; XI – plano de aplicação da utilização dos recursos, com indicação dos prazos respectivos; XII – declaração de isenção de imposto de renda, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos anos anteriores; XIII – certidão liberatória, expedida pelo Tribunal de Contas; XIV – declaração do dirigente principal da entidade de que não fazem parte de sua diretoria executiva ou de seu colegiado: a) Detentores de mandato político; b) parentes em 1º grau de detentores de mandato político. Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas no Orçamento de 2015, cabendo ao Executivo Municipal fazer as devidas alterações necessárias nos valores orçados por funções e sub-funções, dentro das unidades orçamentárias, utilizando o percentual de créditos adicionais suplementares autorizados na LOA/2015. Art. 4º Para a consecução das modificações introduzidas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários na Peça Orçamentária. Prefeitura Municipal de Frutal Em 9 de dezembro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES