| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6178 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE FRUTAL – FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.178, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, E DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE FRUTAL – FESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e da Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - FESF, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Ficam reajustados em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal e da Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal - FESF. Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Frutal. Art. 3.º Face ao reajuste concedido, as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos III e IV da Lei n.º 5.064, de 2 de junho de 2004, o anexo I da Lei n.º 4.971, de 06 de maio de 2003, o anexo I da Lei n.º 5.211, de 2 de dezembro de 2005, o anexo I da Lei n.º 5.279, de 28 de agosto de 2006, e anexo IV da Lei n.º 5.065, de 02 de junho de 2004, ficam alteradas na forma dos anexos que integram esta lei. Art. 4º Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob o título de “diferença”. Art. 5º Para os servidores do Magistério, em decorrência do piso nacional de salário instituído pela Lei n.º 11.738/08, fica concedido um aumento escalonado da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2015. Art. 7º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Frutal Em 16 de janeiro de 2015 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES NÍVEIS A B C D E F G H I J K L I 1.152,91 1.193,26 1.235,02 1.278,24 1.323,01 1.369,31 1.417,24 1.466,82 1.518,18 1.571,31 1.626,30 1.683,23 II 1.556,44 1.610,93 1.667,32 1.725,66 1.786,07 1.848,58 1.913,28 1.980,24 2.049,55 2.121,29 2.195,52 2.272,37 III 1.777,47 1.839,66 1.904,04 1.970,70 2.039,67 2.111,06 2.184,95 2.261,42 2.340,58 2.422,48 2.507,29 2.595,04 IV 1.964,10 2.032,84 2.103,99 2.177,61 2.253,84 2.332,72 2.414,38 2.498,88 2.586,32 2.676,86 2.770,54 2.867,52 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N.º 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEIS A B C D E F G H I J K L I 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 II 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 III 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 IV 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 V 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 VI 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 VII 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 VIII 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 IX 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 814,81 X 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 809,47 929,77 XI 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 788,00 801,45 829,51 833,84 XII 788,00 788,00 788,00 788,00 796,01 823,87 851,77 882,56 913,47 945,40 978,50 1.012,75 XIII 818,22 846,86 876,51 907,18 938,92 971,80 1.005,76 1.041,01 1.077,45 1.115,17 1.154,19 1.194,59 XIV 862,38 892,50 923,79 956,14 989,60 1.024,23 1.060,09 1.097,18 1.135,59 1.175,33 1.216,48 1.259,05 XV 903,37 934,99 967,70 999,97 1.036,64 1.072,91 1.110,47 1.149,33 1.189,56 1.231,21 1.274,28 1.318,86 XVI 1.113,04 1.151,81 1.191,87 1.234,05 1.277,23 1.320,74 1.368,23 1.416,11 1.465,69 1.516,97 1.570,09 1.625,02 XVII 1.196,61 1.238,50 1.281,85 1.326,72 1.373,14 1.421,18 1.470,93 1.522,42 1.575,71 1.704,91 1764,58 1826,34 XVIII 1.743,69 1.804,71 1.867,88 1.933,27 2.000,47 2.070,96 2.143,45 2.218,45 2.296,11 2.376,41 2.459,59 2.545,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL CLASSE VALOR DO VENCIMENTO Assessor Especial do Gabinete 4.098,85 Assessor Distrital 3.051,48 Auditor de Enfermagem 1.882,67 Auditor Médico 1.976,79 Auditor Odontológico 2.055,86 Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 1.847,74 Chefe de Divisão 1.428,36 Chefe de Divisão de Vila 1.428,36 Chefe de Seção 1.049,98 Coordenador Especial de Saúde 2.960,82 Coordenador de Campanha de Saúde 862,38 Coordenador de Creches 862,38 Coordenador de Garis 862,38 Coordenador do Procon 2.267,13 Coordenador do Velório Municipal 862,38 Diretor Técnico Hospitalar 7.235,26 Diretor de Departamento 2.267,13 Diretor de Enfermagem 4.098,85 Encarregado do PROAP 862,38 Gerente de Controle 2.055,86 Motorista Gabinete 2.267,13 Oficial Executivo 3.051,48 Secretário Executivo 4.098,85 Secretário Executivo de Assuntos Estatutários e Trabalhistas 4.098,85 Secretário Executivo de Assuntos Judiciais 4.098,85 Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Tributários 4.098,85 Supervisor Hospitalar 1.847,67 Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 2.352,26 Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de Sistemas 1.365,31 Coordenador de Promoção, Proteção e Prevenção 788,00 Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção 788,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.971/03 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (em ) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM 5.518,06 40 horas semanais Enfermeiro do PSF Nível superior, com formação em Enfermagem e registro no COREN 2364,87 40 horas semanais Aux. Enfermagem do PSF 2º grau completo, com registro no COREN 788,00 40 horas semanais Agente Comunitário de Saúde do PSF 1º grau completo. Ser residente no local de atuação 788,00 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 5.211/05 TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (em ) Regime de Dedicação Exigida ao PSB Cirurgião Dentista do PSB Nível superior, formação em odontologia e registro no CRO 3.940,30 40 horas semanais Técnico em Higiene Dental Nível técnico em higiene dental e registro no CRO 1.260,87 40 horas semanais Atendente de Consultório Dentário 2º grau completo 788,00 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 5.279/06 MATRIZ DE VENCIMENTO NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL 1 788,00 22 868,67 43 1.459,03 2 788,00 23 889,83 44 1.496,73 3 788,00 24 912,31 45 1.533,76 4 788,00 25 934,79 46 1.573,42 5 788,00 26 958,59 47 1.613,10 6 788,00 27 982,39 48 1.652,77 7 788,00 28 1.007,51 49 1.695,07 8 788,00 29 1.032,65 50 1.737,37 9 788,00 30 1.057,79 51 1.779,69 10 788,00 31 1.084,20 52 1.824,64 11 788,00 32 1.113,29 53 1.870,92 12 788,00 33 1.139,73 54 1.917,22 13 788,00 34 1.167,50 55 1.964,81 14 788,00 35 1.196,60 56 2.013,73 15 788,00 36 1.227,00 57 2.063,97 16 788,00 37 1.257,44 58 2.115,55 17 788,00 38 1.289,16 59 2.168,42 18 805,22 39 1.322,21 60 2.222,63 19 814,88 40 1.355,26 61 2.278,16 20 826,37 41 1.394,15 62 2.336,36 21 847,52 42 1.113,29 63 2.383,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CLASSE NÚMERO DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO VALOR DO VENCIMENTO (R$) Diretor de Estabelecimento de Ensino I 1 Limitado 1.917,78 Diretor de Estabelecimento de Ensino II 11 Limitado 3.191,65 Diretor de Estabelecimento de Ensino III 3 Limitado 3.380,96