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norma nº 6179/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6179 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.179, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
De autoria da mesa diretora
 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Frutal.
Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 
5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica 
autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da 
correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados 
no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Frutal
 Em 16 de janeira de 2015 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2015
8%
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
01 963,00 26 1.941,00 51 4.255,00
02 985,00 27 2.001,00 52 4.393,00
03 1.015,00 28 2.064,00 53 4.539,00
04 1.044,00 29 2.156,00 54 4.686,00
05 1.068,00 30 2.193,00 55 4.844,00
06 1.099,00 31 2.260,00 56 5.004,00
07 1.126,00 32 2.333,00 57 5.170,00
08 1.158,00 33 2.407,00 58 5.344,00
09 1.193,00 34 2.481,00 59 5.523,00
10 1.226,00 35 2.555,00 60 7.531,00
11 1.257,00 36 2.635,00 61 7.713,00
12 1.293,00 37 2.718,00 62 7.897,00
13 1.333,00 38 2.807,00 63 8.093,00
14 1.367,00 39 2.896,00 64 8.286,00
15 1.406,00 40 2.990,00 65 8.671,00
16 1.447,00 41 3.085,00 66 8.967,00
17 1.490,00 42 3.188,00 67 9.586,00
18 1.531,00 43 3.286,00 68 9.902,00
19 1.578,00 44 3.395,00 69 10.252,00
20 1.626,00 45 3.504,00 70 10.605,00
21 1.673,00 46 3.618,00 71 10.965,00
22 1.725,00 47 3.738,00 72 11.342,00
23 1.777,00 48 3.859,00 73 11.500,00
24 1.829,00 49 3.986,00 74 12.130,00
25 1.884,00 50 4.119,00 75 12.549,00

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