| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6179 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.179, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL De autoria da mesa diretora O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores. Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Frutal Em 16 de janeira de 2015 126 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – Frutal/MG Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2015 8% NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL NÍVEL VALOR EM REAL 01 963,00 26 1.941,00 51 4.255,00 02 985,00 27 2.001,00 52 4.393,00 03 1.015,00 28 2.064,00 53 4.539,00 04 1.044,00 29 2.156,00 54 4.686,00 05 1.068,00 30 2.193,00 55 4.844,00 06 1.099,00 31 2.260,00 56 5.004,00 07 1.126,00 32 2.333,00 57 5.170,00 08 1.158,00 33 2.407,00 58 5.344,00 09 1.193,00 34 2.481,00 59 5.523,00 10 1.226,00 35 2.555,00 60 7.531,00 11 1.257,00 36 2.635,00 61 7.713,00 12 1.293,00 37 2.718,00 62 7.897,00 13 1.333,00 38 2.807,00 63 8.093,00 14 1.367,00 39 2.896,00 64 8.286,00 15 1.406,00 40 2.990,00 65 8.671,00 16 1.447,00 41 3.085,00 66 8.967,00 17 1.490,00 42 3.188,00 67 9.586,00 18 1.531,00 43 3.286,00 68 9.902,00 19 1.578,00 44 3.395,00 69 10.252,00 20 1.626,00 45 3.504,00 70 10.605,00 21 1.673,00 46 3.618,00 71 10.965,00 22 1.725,00 47 3.738,00 72 11.342,00 23 1.777,00 48 3.859,00 73 11.500,00 24 1.829,00 49 3.986,00 74 12.130,00 25 1.884,00 50 4.119,00 75 12.549,00