| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6180 / 2015 |
| Date | 2015-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, MODIFICA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004, E CRIA O CARGO DE NATURÓLOGO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, MODIFICA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004, E CRIA O CARGO DE NATURÓLOGO A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura de cargos e salários 01 (uma) vaga para o cargo de naturólogo, cargo este de provimento efetivo, acessível mediante concurso público, na forma da Lei. Parágrafo Único. Fica acrescido no Anexo II da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004 com suas alterações posteriores as descrições de classe do quadro geral de pessoal do Município de Frutal, nos termos do Anexo II da presente lei. Art. 2º. Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargo de provimento efetivo previstos na Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004. I - 12 (doze) vagas para o cargo de Agente de Saúde; II - 04 (quatro) vagas para o cargo de Agente de Serviço Administrativo; III - 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social; IV - 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo; V - 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal Sanitário; VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Mecânico de Máquinas e Equipamentos; VII - 15 (quinze) vagas para o cargo de Monitor de Creche; VIII - 11 (onze) vagas para o cargo de Motorista de Veículo Leves; IX - 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista de Ambulância; X - 10 (dez) vagas para o cargo de Motorista de Veículos Coletivos; XI - 30 (trinta) vagas para o cargo de Professor (PEB) I; XII - 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Professor (PEB) II; XIII - 07 (sete) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br XIV - 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional; XV - 02 (duas) vagas para o cargo de Veterinário; Art. 3º. Em razão da criação do cargo previsto no artigo 1º e as novas vagas criadas no artigo 2º desta Lei, o Anexo I, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n.º 6.109, de 12 de novembro de 2013, passa a ser o Anexo I da presente Lei. Art. 4º. Em razão das novas vagas para o cargos de professor previstas no artigo 2º desta Lei, o Anexo III, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n.º 6.109, de 12 de novembro de 2013, que trata das classes de cargos de provimento efetivo da carreira do magistério, passa a ser o Anexo III da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 24 de fevereiro de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE FRUTAL CLASSE Nº DE CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO REQUISITOS Advogado 04 XVIII Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas, reconhecido pelo órgão competente e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Agente Administrativo 75 VII Ensino Médio Completo Agente Administrativo Rural 02 VII Ensino Médio Completo Agente de Serviços Administrativos 22 VII Ensino Médio Completo Agente de Serviço Operacional 32 VII Ensino Médio Completo Agente de Serviço Operacional Rural 20 VII Ensino Médio Completo Agente de Serviço Pesado Rural 20 VII Ensino Fundamental Completo Arquiteto 01 XVIII Curso Superior em Arquitetura, reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo. Assistente Administrativo 31 XV Ensino Médio Completo Assistente de Administração 18 XVII Ensino Médio Completo Assistente Social 18 XVI Curso Superior em Serviço Social, reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo. Agente de Saúde 72 I Ensino Médio Completo Agente de Saúde Rural 02 I Ensino Médio Completo Auxiliar de Atendimento 45 VII Ensino Médio Completo Auxiliar de Consultório Dentário 10 X Ensino Médio completo, curso de Auxiliar de Consultório Dentário concluído e Registro no Conselho de Classe Respectivo Auxiliar de Enfermagem 68 X Ensino Médio Completo, com curso complementar criado pela Lei Federal n.º 7.498/86, e Registro no PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Conselho de Classe Respectivo. Auxiliar de Farmácia 02 VII Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Farmácia em Escola Oficial ou Reconhecida Auxiliar de Laboratório 06 VII Ensino Médio Completo Auxiliar de Necropsia 02 X Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Radiologista 02 VII Ensino Médio Completo Auxiliar de Serviços Gerais 241 I Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Topografia 02 X Ensino Médio Completo Biomédico 03 XVI Curso Superior em Biomedicina, reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo Bioquímico 03 XVI Curso Superior em Bioquímica, reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo Carpinteiro 05 VII Ensino Fundamental Completo Coletor 36 I Ensino Fundamental Completo Contador 02 XVIII Curso Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo Coveiro 09 VII Ensino Fundamental Completo Dentista - Clínico Geral 26 XVIII Curso Superior em Odontologia reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo Cirurgião Dentista 04 XVIII Curso Superior em Odontologia reconhecido pelo órgão competente e Registro no Conselho de Classe Respectivo Cirurgião Dentista Especialista em Endodontista 05 XVIII Curso Superior em Odontologia, reconhecido pelo órgão competente, Registro no Conselho de Classe Respectivo com especialidade em Endodontia Dentista Especialista em Odontopediatria 03 XVIII Ensino Superior em Odontologia, reconhecido pelo órgão competente, com especialização em Odontopediatria e Registro no Conselho de Classe Respectivo Dentista Buco - Maxilo-Facial 02 XVIII Curso Superior em Odontologia, reconhecido pelo órgão competente, com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo Facial e Registro no Conselho de Classe Respectivo Desenhista 04 VIII Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão dos Cursos de Auto-Cad em Escola Oficial ou Reconhecida Eletricista 06 X Ensino Fundamental Completo e Certificado de conclusão de Curso de Eletricista em Escola Oficial ou Reconhecida Enfermeiro 25 XVIII Curso Superior em Enfermagem, reconhecido pelo órgão competente, com Registro no Conselho de Classe Respectivo Engenheiro Agrônomo 03 XVIII Curso Superior em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Conselho de Classe Respectivo Engenheiro Civil 03 XVIII Curso Superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Engenheiro Eletricista 01 XVIII Curso Superior em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 XVIII Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, reconhecido pelo órgão competente, com especialização em Segurança do Trabalho, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Farmacêutico 05 XVI Curso Superior Completo em Farmácia, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Fiscal de Obras e Posturas 10 X Ensino Médio Completo Fiscal de Tributos 05 X Ensino Médio Completo Fiscal do Procon 02 X Ensino Médio Completo Fiscal Sanitário 12 X Ensino Médio Completo Fisioterapeuta 05 XVI Curso Superior Completo em Fisioterapia, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Fonoaudiólogo 04 XVI Curso Superior Completo em Fonodiologia, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Fotógrafo 01 XIII Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Gari 120 I Ensino Fundamental Completo Jornalista 02 XVI Curso Superior Completo em Jornalismo, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Mecânico 09 X Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Mecânico de Máquinas e Equipamentos 03 XIII Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Médico 60 XVI Curso Superior Completo em Medicina, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Monitor de Creche 39 I Ensino Médio Completo Monitor de Creche de Rural 04 I Ensino Médio Completo Motorista de Ambulância 31 VIII Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na categoria “D” Motorista de Veículos Coletivos 38 IX Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na categoria “E” PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Motorista de Veículo Leves 21 VIII Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na categoria “A/B” ou superior Motorista de Veículos Pesados 30 IX Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na categoria “C” (acima a 3.500 kg) e categoria “E” (acima de 6.000 kg) Músico 25 I Curso Superior Completo em Jornalismo, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Naturólogo 01 XVI Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior em Naturologia com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão. Nutricionista 03 XVI Curso Superior Completo em Nutrição, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Oficial Administrativo 34 XII Ensino Médio Completo Oficial de Serviços 10 X Ensino Médio Completo Oficial de Serviços Especializados 08 XIII Ensino Médio Completo Operador de Máquinas Pesadas Retro Escavadeira 06 IX Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na categoria “D” ou “E” Operador de Máquinas Pesadas Trator de Esteira 03 IX Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na categoria “A/B”, com 02 (dois) anos de experiência Operador de Máquinas Pesadas Moto Niveladora 07 IX Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na categoria “C” Operador de Máquinas Pesadas Pá Carregadeira 07 IX Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na categoria “C” Pedreiro 12 VII Ensino Fundamental Completo Pintor 05 VII Ensino Fundamental Completo Pintor Letrista 01 XIII Ensino Fundamental Completo Procurador 02 XVIII Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas, reconhecido pelo órgão competente e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Psicólogo 15 XVI Curso Superior Completo em Psicologia, reconhecido pelo órgão competente, e Registro no Conselho de Classe Respectivo Psicopedagogo 03 XVI Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com especialização em Psicopedagogia, e Registro no Conselho de Classe Respectivo PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br Técnico Agrícola 03 XIII Formação em escola agrotécnica de nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n˚4.024, de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações posteriores (Lei n˚5.692/71 e Lei n˚9.394/96), e Registro no Conselho de Fiscalização Profissional Técnico em Enfermagem 47 XIV Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Técnico em Higiene Dental 09 XIII Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante de Técnico em Higiene Dental concluído e Registro no Conselho de Classe Respectivo Técnico em Radiologia 03 XIV Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia com Registro no Conselho de Classe Respectivo Técnico em Farmácia 04 XIV Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Técnico em Laboratório 07 XIV Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida Técnico em Segurança do Trabalho 04 XIII Ensino Médio Completo; curso de Técnico em Segurança do Trabalho com Registro no Conselho de Classe Respectivo e CNH, categoria "B" ou superior Telefonista 10 VII Ensino Médio Completo Terapeuta Ocupacional 02 XVI Curso de Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe Respectivo Tratorista 04 IX Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na categoria “C” Topógrafo 02 XIII Topógrafo Ensino Médio Completo e curso técnico em Agrimensura ou Topografia com registro no Conselho de Classe Respectivo Veterinário 04 XVI Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe Respectivo Vigia 120 I Ensino Fundamental Completo Zelador 25 VII Ensino Fundamental Completo PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FRUTAL/MG [...] II – Cargos de Provimento Efetivo Cargo: NATURÓLOGO Requisitos: Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior em Naturologia com registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão; Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais; Atribuições: Desenvolver atividades que promovam a reorganização e restabelecimento do equilíbrio do organismo, bem como prevenção de agravos e doenças; realizar ações de promoção da saúde; abordar aspectos que envolvam o processo de vida-saúde-doença; atuar no âmbito público com atendimentos individuais e/ou em grupos na saúde do adulto, do idoso, da criança , do adolescente e da gestante, associado, ou não, a equipes multidisciplinares; desenvolver Projetos de promoção e educação em saúde; realizar e promover quando autorizadas pesquisas científicas e com gestão de equipes/serviços de saúde relacionadas as Práticas Integrativas e Complementares. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO III CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO DE CARGOS ATUAÇÃO Auxiliar de Biblioteca I Ensino Médio Completo 06 Biblioteca Municipal Auxiliar de Secretaria I Ensino Médio Completo 36 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Escolas Municipais, Creches e Cemei Monitor de Computação I Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da função em escola Oficial ou Reconhecida 07 Secretaria de Estabelecimento de Ensino, Projetos, Escolas Municipais, Creches e Cemei Professor (PEB) I - MAG I Curso Normal Superior e Magistério, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental 346 Ed. Infantil,Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) I - SUP II Curso superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Professor (PEB) II II Curso superior em Licenciatura Plena em Matérias Específicas, reconhecido pelo órgão competente. Com exceção ao Professor (PEB) II – Ed. Física, que deverá também ter registro no Registro no Conselho de Classe Respectivo 72 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, Educação de Jovens e Adultos e CESU Bibliotecário III Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe Respectivo 01 Biblioteca Municipal Orientador Educacional I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido 01 Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br pelo órgão competente, habilitação ou pósgraduação em Orientação Educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos, devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico I IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pósgraduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 18 Ed. Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série e Educação de Jovens e Adultos Supervisor Pedagógico II IV Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo órgão competente, com habilitação ou pósgraduação em Supervisão Educacional e/ou Supervisão Escolar 07 Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série e Educação de Jovens e Adultos