br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6180/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6180 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, MODIFICA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 5.064, DE 2 DE JUNHO DE 2004, E CRIA O CARGO DE NATURÓLOGO
native_id5345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.180, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
MODIFICA OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 5.064, DE 2 
DE JUNHO DE 2004, E CRIA O CARGO DE 
NATURÓLOGO
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura de cargos e salários 01 (uma) vaga para o cargo de 
naturólogo, cargo este de provimento efetivo, acessível mediante concurso público, na forma da Lei.
Parágrafo Único. Fica acrescido no Anexo II da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 
2004 com suas alterações posteriores as descrições de classe do quadro geral de pessoal do 
Município de Frutal, nos termos do Anexo II da presente lei.
Art. 2º. Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargo de provimento efetivo
previstos na Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004.
I - 12 (doze) vagas para o cargo de Agente de Saúde;
II - 04 (quatro) vagas para o cargo de Agente de Serviço Administrativo;
III - 04 (quatro) vagas para o cargo de Assistente Social;
IV - 02 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo;
V - 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal Sanitário;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Mecânico de Máquinas e Equipamentos;
VII - 15 (quinze) vagas para o cargo de Monitor de Creche;
VIII - 11 (onze) vagas para o cargo de Motorista de Veículo Leves;
IX - 05 (cinco) vagas para o cargo de Motorista de Ambulância;
X - 10 (dez) vagas para o cargo de Motorista de Veículos Coletivos;
XI - 30 (trinta) vagas para o cargo de Professor (PEB) I;
XII - 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Professor (PEB) II;
XIII - 07 (sete) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
XIV - 01 (uma) vaga para o cargo de Terapeuta Ocupacional;
XV - 02 (duas) vagas para o cargo de Veterinário;
Art. 3º. Em razão da criação do cargo previsto no artigo 1º e as novas vagas criadas no artigo 
2º desta Lei, o Anexo I, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal 
n.º 6.109, de 12 de novembro de 2013, passa a ser o Anexo I da presente Lei.
Art. 4º. Em razão das novas vagas para o cargos de professor previstas no artigo 2º desta Lei, 
o Anexo III, da Lei Municipal n.º 5.064, de 02 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal n.º 6.109, 
de 12 de novembro de 2013, que trata das classes de cargos de provimento efetivo da carreira do 
magistério, passa a ser o Anexo III da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 6º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 24 de fevereiro de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MUNICÍPIO DE FRUTAL
CLASSE Nº DE 
CARGOS
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
REQUISITOS
Advogado 04 XVIII
Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas, 
reconhecido pelo órgão competente e inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil
Agente 
Administrativo 75 VII Ensino Médio Completo
Agente 
Administrativo 
Rural 02 VII Ensino Médio Completo
Agente de 
Serviços
Administrativos 22 VII Ensino Médio Completo
Agente de 
Serviço 
Operacional 32 VII Ensino Médio Completo
Agente de 
Serviço 
Operacional 
Rural 20 VII Ensino Médio Completo
Agente de 
Serviço Pesado 
Rural 20 VII Ensino Fundamental Completo
Arquiteto 01 XVIII
Curso Superior em Arquitetura, reconhecido pelo órgão 
competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo.
Assistente 
Administrativo 31 XV Ensino Médio Completo
Assistente de 
Administração 18 XVII Ensino Médio Completo
Assistente Social 18 XVI
Curso Superior em Serviço Social, reconhecido pelo 
órgão competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo.
Agente de 
Saúde 72 I Ensino Médio Completo
Agente de 
Saúde Rural 02 I Ensino Médio Completo
Auxiliar de 
Atendimento 45 VII Ensino Médio Completo
Auxiliar de 
Consultório 
Dentário 10 X
Ensino Médio completo, curso de Auxiliar de Consultório 
Dentário concluído e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Auxiliar de 
Enfermagem 68 X
Ensino Médio Completo, com curso complementar 
criado pela Lei Federal n.º 7.498/86, e Registro no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Conselho de Classe Respectivo.
Auxiliar de 
Farmácia 02 VII
Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Farmácia 
em Escola Oficial ou Reconhecida
Auxiliar de 
Laboratório 06 VII Ensino Médio Completo
Auxiliar de 
Necropsia 02 X Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de 
Radiologista 02 VII Ensino Médio Completo
Auxiliar de 
Serviços Gerais 241 I Ensino Fundamental Completo
Auxiliar de 
Topografia 02 X Ensino Médio Completo
Biomédico 03 XVI
Curso Superior em Biomedicina, reconhecido pelo órgão 
competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Bioquímico 03 XVI
Curso Superior em Bioquímica, reconhecido pelo órgão 
competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Carpinteiro 05 VII Ensino Fundamental Completo
Coletor 36 I Ensino Fundamental Completo
Contador 02 XVIII
Curso Superior em Ciências Contábeis, reconhecido 
pelo órgão competente e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Coveiro 09 VII Ensino Fundamental Completo
Dentista - Clínico 
Geral 26 XVIII
Curso Superior em Odontologia reconhecido pelo órgão 
competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Cirurgião 
Dentista 04 XVIII
Curso Superior em Odontologia reconhecido pelo órgão 
competente e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Cirurgião 
Dentista
Especialista em 
Endodontista 05 XVIII
Curso Superior em Odontologia, reconhecido pelo órgão 
competente, Registro no Conselho de Classe Respectivo 
com especialidade em Endodontia
Dentista 
Especialista em 
Odontopediatria 03 XVIII
Ensino Superior em Odontologia, reconhecido pelo 
órgão competente, com especialização em 
Odontopediatria e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Dentista Buco -
Maxilo-Facial 02 XVIII
Curso Superior em Odontologia, reconhecido pelo órgão 
competente, com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo 
Facial e Registro no Conselho de Classe Respectivo
Desenhista 04 VIII
Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão dos 
Cursos de Auto-Cad em Escola Oficial ou Reconhecida
Eletricista 06 X
Ensino Fundamental Completo e Certificado de 
conclusão de Curso de Eletricista em Escola Oficial ou 
Reconhecida
Enfermeiro 25 XVIII
Curso Superior em Enfermagem, reconhecido pelo 
órgão competente, com Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Engenheiro 
Agrônomo 03
XVIII Curso Superior em Engenharia Agronômica, 
reconhecido pelo órgão competente, e Registro no 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Conselho de Classe Respectivo
Engenheiro Civil
03
XVIII Curso Superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo 
órgão competente, e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Engenheiro 
Eletricista 01 XVIII
Curso Superior em Engenharia Elétrica, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Engenheiro de 
Segurança do 
Trabalho 01 XVIII
Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura, 
reconhecido pelo órgão competente, com especialização 
em Segurança do Trabalho, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Farmacêutico
05 XVI
Curso Superior Completo em Farmácia, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Fiscal de Obras 
e Posturas 10 X Ensino Médio Completo
Fiscal de 
Tributos 05 X Ensino Médio Completo
Fiscal do Procon 02 X Ensino Médio Completo
Fiscal Sanitário 12 X Ensino Médio Completo
Fisioterapeuta 05 XVI
Curso Superior Completo em Fisioterapia, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Fonoaudiólogo 04 XVI
Curso Superior Completo em Fonodiologia, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Fotógrafo 01 XIII
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Gari 120 I Ensino Fundamental Completo
Jornalista 02 XVI
Curso Superior Completo em Jornalismo, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Mecânico 09 X
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Mecânico de 
Máquinas e 
Equipamentos 03 XIII
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Médico 60 XVI
Curso Superior Completo em Medicina, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Monitor de 
Creche 39 I Ensino Médio Completo
Monitor de 
Creche de Rural 04 I Ensino Médio Completo
Motorista de 
Ambulância 31 VIII
Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na 
categoria “D”
Motorista de 
Veículos 
Coletivos 38 IX
Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na 
categoria “E”
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Motorista de 
Veículo Leves 21 VIII
Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na 
categoria “A/B” ou superior
Motorista de 
Veículos 
Pesados 30 IX
Ensino Fundamental Completo e habilitado com CNH na 
categoria “C” (acima a 3.500 kg) e categoria “E” (acima 
de 6.000 kg)
Músico 25 I
Curso Superior Completo em Jornalismo, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Naturólogo 01 XVI
Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior 
em Naturologia com registro no respectivo Órgão 
Fiscalizador da Profissão.
Nutricionista 03 XVI
Curso Superior Completo em Nutrição, reconhecido pelo
órgão competente, e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Oficial 
Administrativo 34 XII Ensino Médio Completo
Oficial de 
Serviços 10 X Ensino Médio Completo
Oficial de 
Serviços 
Especializados 08 XIII Ensino Médio Completo
Operador de 
Máquinas 
Pesadas Retro 
Escavadeira 06 IX
Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na 
categoria “D” ou “E”
Operador de 
Máquinas 
Pesadas Trator 
de Esteira 03 IX
Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na 
categoria “A/B”, com 02 (dois) anos de experiência
Operador de 
Máquinas 
Pesadas Moto 
Niveladora 07 IX
Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na 
categoria “C”
Operador de 
Máquinas 
Pesadas Pá 
Carregadeira 07 IX
Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na 
categoria “C”
Pedreiro 12 VII Ensino Fundamental Completo
Pintor 05 VII Ensino Fundamental Completo
Pintor Letrista 01 XIII Ensino Fundamental Completo
Procurador 02 XVIII
Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas, 
reconhecido pelo órgão competente e inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil
Psicólogo 15 XVI
Curso Superior Completo em Psicologia, reconhecido 
pelo órgão competente, e Registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Psicopedagogo 03 XVI 
Curso Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia, 
reconhecido pelo órgão competente, com especialização 
em Psicopedagogia, e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
Técnico Agrícola 03 XIII
Formação em escola agrotécnica de nível médio e que 
tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou 
reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 
n˚4.024, de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações 
posteriores (Lei n˚5.692/71 e Lei n˚9.394/96), e Registro 
no Conselho de Fiscalização Profissional
Técnico em 
Enfermagem 47 XIV
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Técnico em 
Higiene Dental 09 XIII
Ensino Médio Completo, com curso profissionalizante de 
Técnico em Higiene Dental concluído e Registro no 
Conselho de Classe Respectivo
Técnico em 
Radiologia 03 XIV
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia 
com Registro no Conselho de Classe Respectivo
Técnico em 
Farmácia 04 XIV
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Técnico em 
Laboratório 07 XIV
Ensino Médio Completo e Curso Técnico específico da 
função em escola Oficial ou Reconhecida
Técnico em 
Segurança do 
Trabalho 04 XIII
Ensino Médio Completo; curso de Técnico em 
Segurança do Trabalho com Registro no Conselho de 
Classe Respectivo e CNH, categoria "B" ou superior
Telefonista 10 VII Ensino Médio Completo
Terapeuta 
Ocupacional 02 XVI
Curso de Nível Superior Completo em Terapia 
Ocupacional e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Tratorista 04 IX
Ensino fundamental completo e habilitado com CNH na 
categoria “C”
Topógrafo 02 XIII
Topógrafo Ensino Médio Completo e curso técnico em 
Agrimensura ou Topografia com registro no Conselho de 
Classe Respectivo
Veterinário 04 XVI
Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina 
Veterinária e Registro no Conselho de Classe 
Respectivo
Vigia 120 I Ensino Fundamental Completo
Zelador 25 VII Ensino Fundamental Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CLASSES DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO 
DE FRUTAL/MG
[...]
II – Cargos de Provimento Efetivo
Cargo: NATURÓLOGO
Requisitos: Portador de certificado de Conclusão de Curso Superior em Naturologia com registro no 
respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão;
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
Atribuições: Desenvolver atividades que promovam a reorganização e restabelecimento do equilíbrio 
do organismo, bem como prevenção de agravos e doenças; realizar ações de promoção da saúde; 
abordar aspectos que envolvam o processo de vida-saúde-doença; atuar no âmbito público com 
atendimentos individuais e/ou em grupos na saúde do adulto, do idoso, da criança , do adolescente e 
da gestante, associado, ou não, a equipes multidisciplinares; desenvolver Projetos de promoção e 
educação em saúde; realizar e promover quando autorizadas pesquisas científicas e com gestão de 
equipes/serviços de saúde relacionadas as Práticas Integrativas e Complementares.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO III
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGOS NÍVEL DE 
VENCIMENTO REQUISITOS NÚMERO 
DE 
CARGOS
ATUAÇÃO
Auxiliar de 
Biblioteca I Ensino Médio Completo 06 Biblioteca Municipal
Auxiliar de 
Secretaria I Ensino Médio Completo 36
Secretaria de 
Estabelecimento de Ensino, 
Escolas Municipais, Creches 
e Cemei
Monitor de 
Computação I
Ensino Médio Completo 
e Curso Técnico 
específico da função em 
escola Oficial ou 
Reconhecida
07
Secretaria de 
Estabelecimento de Ensino, 
Projetos, Escolas Municipais, 
Creches e Cemei
Professor
(PEB) I - MAG I
Curso Normal Superior 
e Magistério, com 
habilitação nas séries
iniciais do Ensino 
Fundamental
346
Ed. Infantil,Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) I - SUP II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Pedagogia, com 
habilitação nas séries 
iniciais do Ensino 
Fundamental
Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de
Jovens e Adultos
Professor
(PEB) II II
Curso superior em 
Licenciatura Plena em 
Matérias Específicas, 
reconhecido pelo órgão 
competente. Com 
exceção ao Professor 
(PEB) II – Ed. Física, 
que deverá também ter 
registro no Registro no 
Conselho de Classe 
Respectivo
72
Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série, Educação de 
Jovens e Adultos e CESU
Bibliotecário III
Curso Superior em 
Biblioteconomia e 
Registro no Conselho 
de Classe Respectivo
01 Biblioteca Municipal
Orientador 
Educacional I IV Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 01 Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
pelo órgão competente, 
habilitação ou pós￾graduação em 
Orientação Educacional, 
possuidores de 
diplomas expedidos por 
estabelecimentos de 
ensino superior oficiais 
ou reconhecidos,
devidamente 
credenciados pelo 
Conselho Federal de 
Educação
e Educação de
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico I IV
Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 
pelo órgão competente, 
com habilitação ou pós￾graduação em 
Supervisão Educacional 
e/ou Supervisão Escolar
18
Ed. Infantil, Ensino 
Fundamental de 1ª a 4ª série 
e Educação de 
Jovens e Adultos
Supervisor 
Pedagógico II IV
Curso Superior em 
Pedagogia, reconhecido 
pelo órgão competente, 
com habilitação ou pós￾graduação em 
Supervisão Educacional 
e/ou Supervisão Escolar
07
Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série e 
Educação de Jovens e 
Adultos

open original →