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norma nº 6181/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6181 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO QUE MENCIONA POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA E REVOGA A LEI N.º 5.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.° 6.181, DE 4 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
LOTE URBANO QUE MENCIONA POR 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA E REVOGA A LEI N.º 
5.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em nome do Município, através de concorrência 
pública, o lote de terreno na Rua João Lacerda, n.º 694, bairro Caju, Quadra 505, Lote 18, com área de 
360,00 m2
, avaliado em R$ 7.150,00 (setre mil cento e cinquenta reais), por preço acima desta avaliação.
Art. 2º. Existem no imóvel a ser licitado, a construção de uma edificação de alvenaria, cuja benfeitoria 
pertence ao Sr. José Bonifácio Rezende, brasileiro, divorciado, maior e capaz, aposentado, inscrito no CPF sob 
n.º 108.291.486-04, portador do RG sob n.º 14.403.460, SSP/MG, que foi avaliada em R$ 52.487,00 (cinquenta 
e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais) nos termos do laudo de avaliação datado de 07 de janeiro de 
2015, assinado pelo proprietário.
§ 1º. Ficará a cargo do licitante vencedor o pagamento de quaisquer indenizações devidas ao 
proprietário destas benfeitorias, seja de que ordem for, exonerando a Prefeitura de Frutal de quaisquer 
responsabilidades sobre citado imóvel, bem como, da retirada do proprietário das benfeitorias.
§ 2º. Somente após o pagamento do valor do lote objeto da concorrencia ública e também da 
indenização das benefeitorias junto ao seu proprietário e permissionário do imóvel identificado no art. 1º desta 
lei, é que o concorrente vencedor poderá pleitear a escrituração do lote.
Art. 3º. Fica revogada a doação prevista na Lei Municipal n.º 5.929, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 5.929, de 21 de 
dezembro de 2011, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 4 de março de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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