| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6181 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO QUE MENCIONA POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA E REVOGA A LEI N.º 5.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 |
| native_id | 5346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.° 6.181, DE 4 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO QUE MENCIONA POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA E REVOGA A LEI N.º 5.929, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em nome do Município, através de concorrência pública, o lote de terreno na Rua João Lacerda, n.º 694, bairro Caju, Quadra 505, Lote 18, com área de 360,00 m2 , avaliado em R$ 7.150,00 (setre mil cento e cinquenta reais), por preço acima desta avaliação. Art. 2º. Existem no imóvel a ser licitado, a construção de uma edificação de alvenaria, cuja benfeitoria pertence ao Sr. José Bonifácio Rezende, brasileiro, divorciado, maior e capaz, aposentado, inscrito no CPF sob n.º 108.291.486-04, portador do RG sob n.º 14.403.460, SSP/MG, que foi avaliada em R$ 52.487,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais) nos termos do laudo de avaliação datado de 07 de janeiro de 2015, assinado pelo proprietário. § 1º. Ficará a cargo do licitante vencedor o pagamento de quaisquer indenizações devidas ao proprietário destas benfeitorias, seja de que ordem for, exonerando a Prefeitura de Frutal de quaisquer responsabilidades sobre citado imóvel, bem como, da retirada do proprietário das benfeitorias. § 2º. Somente após o pagamento do valor do lote objeto da concorrencia ública e também da indenização das benefeitorias junto ao seu proprietário e permissionário do imóvel identificado no art. 1º desta lei, é que o concorrente vencedor poderá pleitear a escrituração do lote. Art. 3º. Fica revogada a doação prevista na Lei Municipal n.º 5.929, de 21 de dezembro de 2011. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 5.929, de 21 de dezembro de 2011, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 4 de março de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES