| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6185 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | (Vide Lei Ordinária Nº 6303, de 2017) Promove alterações no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal, extinguindo o cargo de Assessor Jurídico, criando o cargo de Procurador Jurídico, criando o cargo de Diretor de Comunicação, mudando a forma do recrutamento do cargo de Diretor Geral, de provimento em comissão, modificando a redação do seu art. 11 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6185, DE 23 DE MARÇO DE 2015 (Vide Lei Ordinária Nº 6303, de 2017) Promove alterações no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal, extinguindo o cargo de Assessor Jurídico, criando o cargo de Procurador Jurídico, criando o cargo de Diretor de Comunicação, mudando a forma do recrutamento do cargo de Diretor Geral, de provimento em comissão, modificando a redação do seu art. 11 e dá outras providências. De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 2 de março de 2015 aprovou o Projeto de Lei nº 4.094, de 2 de fevereiro de 2015; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado ao prefeito municipal para a devida sanção na data de 5 de março de 2015; Considerando, que o chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução nº 435, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico, de provimento efetivo, previsto no Anexo II da Lei Municipal 5.066, de 2 de junho de 2004. Art. 2º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, desta Câmara Municipal, o Cargo de Procurador Jurídico, com nível de vencimento 69, cujas atribuições, tarefas e carga horária são as constantes do Anexo I desta Lei, que será incluído como o Anexo VIII no texto da Lei Municipal 5.066/04, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 3º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, desta Câmara Municipal, o Cargo de Diretor de Comunicação, com nível de vencimento 39, cujas atribuições, tarefas e carga horária são as constantes do Anexo V desta Lei, que será incluído como o Anexo XIX no texto da Lei Municipal 5.066/04, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal. Art. 4º O cargo de provimento em Comissão, de recrutamento restrito, de Diretor Geral da Câmara Municipal de Frutal, previsto no Anexo III da Lei Municipal 5.066/04, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Frutal, passa para a forma de recrutamento amplo. Art. 5º O art. 11 da Lei Municipal 5.066/04 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. Os cargos em Comissão podem ser de recrutamento amplo ou restrito, na forma estipulada por esta Lei Municipal quanto ao provimento do cargo." Art. 6º Face ao estabelecido nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, os Anexos VIII, II, III, XXII e XIX, da Lei Municipal 5.066/04, com suas alterações posteriores, passam a ter a redação constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Lei. Art. 7º Fica revogado o art. 61 da Lei Municipal nº 5.066/04. Art. 8º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 23 de março de 2015. 127 (cento e vinte e sete) anos de Emancipação do Município de Frutal. Vereador Marcelo Luís de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Frutal Redações Anteriores Anexo I Denominação do cargo Função Procurador Jurídico Assessor Jurídico Jornada de trabalho: 32 horas semanais Natureza: Comissão Nível 60 Principais atribuições: Realizar trabalhos de assessoramento jurídico junto a diversos setores da entidade; Assessorara Presidência no que tange a pareceres jurídicos; Assessorar os exames e estudos de documentos de interesse da entidade, emitindo pareceres jurídicos; Supervisionara elaboração e exame de projetos, ofícios, recursos e respectivos pareceres jurídicos, de acordo com a decisão das Comissões existentes na entidade; Defender,em juízo ou fora dele os direitos da entidade; Assessoraras comissões de inquéritos administrativos e licitações, dando orientação jurídica conveniente, mediante elaboração de pareceres; Supervisionar documentos de natureza jurídica, ou com implicações jurídicas, relativos aos direitos e obrigações em que a entidade se interesse; Promovera cobrança extrajudicial ou judicial da entidade caso necessário; Representara Presidência, sempre que se fizer necessário; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: ensino superior completo (Direito), com inscrição nos quadros da OAB. Aptidões necessárias: bom senso, dinamismo, ter sigilo e ser ético. Responsabilidades: pela Procuradoria jurídica e legalidade dos atos da Câmara. (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6303, de 2017) Anexo II (Anexo II da Lei Municipal nº 5.066, de 4 de junho de 2004) Cargos Efetivos Cargo Escolaridade Faixa Salarial Carga Horária Quantidad e Agente de Administração Ensino Médio 23 a 38 30 4 Agente de Serviços de Informática Ensino Médio 43 a 58 30 1 Agente de Controle de Serviços Operacionais Ensino Médio Contabilidade 33 a 48 40 1 Assessor Legislativo Ensino Superior (Direito) 60 a 75 32 1 Assistente Administrativo Ensino Médio 26 a 41 30 1 Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental 2 a 17 30 3 Auxiliar Serviços Gerais Sem Exigência 1 a 16 40 2 Oficial Administrativo Ensino médio 37 a 52 30 1 Redações Anteriores Anexo III Cargo Escolaridade Nível de vencimento ou adicional de função Forma de recrutamento Quantidad e Procurador Jurídico Ensino superior (direito - c/ inscrição nos quadros da OAB) 60 Amplo 01 Assessor da Mesa Ensino médio 56 Amplo 01 Assessor de Comunicação e Serviço de Apoio Ensino médio 36 Amplo 04 Assessor de Contabilidade e Finanças Ensino médio/ contabilidade 61 Amplo 01 Assessor Parlamentar Ensino médio 45 Amplo 01 Assessor de Controle Interno Ensino médio 45 ou adicional de função de 20%do vencimento básico do servidor ocupante Restrito 01 Diretor Geral Ensino superior 59 ou adicional de função de 20% do vencimento básico do servidor ocupante, caso a contratação recaia sobre servidor de carreira Amplo 01 (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6303, de 2017) Anexo IV (Anexo XXII da Lei Municipal nº 5.066 de 4 de junho de 2004) Descrição de Tarefas Denominação do cargo Natureza Diretor Geral Comissionado Forma de Recrutamento: Jornada de trabalho Amplo 32 horas semanais Nível 59 Principais Atribuições: Coordenar e supervisionar os departamentos auxiliares do Legislativo Municipal; Coordenar atividades referentes ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Entidade; Assessorar o controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Entidade; Coordenar, atualizar e dinamizar o sistema de informatização da Entidade; Dar assessoramento aos demais órgãos da Entidade quanto a assuntos de administração geral; Responder pela Direção Geral da Entidade; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior Completo. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. Anexo V (Anexo XIX da Lei Municipal nº 5.066, de 4 de junho de 2004) Descrição de Tarefas Denominação do cargo Natureza Diretor de Comunicação Comissionado Forma de Recrutamento: Nível de Vencimento Amplo 39 Principais Atribuições: Coordenar e supervisionar os Assessores de Comunicação e Serviços de Apoio; Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos assuntos político e administrativo da Presidência e vereadores com a imprensa, o Poder Executivo e os munícipes; Coordenar e supervisionar os levantamentos das atividades parlamentares;; Coordenar e supervisionar a agenda do Presidente; Coordenar o acompanhamento e fiscalização das matérias publicadas na imprensa escrita e falada; Executar outras atividades afins, que lhe forem delegadas. Escolaridade mínima exigida: Ensino médio. Aptidões necessárias: Dinamismo, bom senso, boa capacidade de contato e boa disposição. Responsabilidades: Pelo bom andamento administrativo da Entidade. * Este texto não substitui a publicação oficial. Voltar