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norma nº 6187/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6187 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaINSTITUI DATAS DE ANIVERSÁRIO DOS POVOADOS GARIMPO DO BANDEIRA, VILA BARROSO, BOA ESPERANÇA E PRADOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.187, DE 8 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI DATAS DE ANIVERSÁRIO DOS POVOADOS GARIMPO 
DO BANDEIRA, VILA BARROSO, BOA ESPERANÇA E 
PRADOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º Ficam instituídas como datas de aniversário dos seguintes povoados deste Município:
I – o dia 17 de março, do povoado Garimpo do Bandeira;
II – o dia 12 de maio, do povoado de Vila Barroso;
III – o dia 19 de maio, do povoado de Boa Esperança;
IV – o dia 1º de setembro, do povoado de Pradolândia.
Art. 2º As semanas que recaírem os referidos dias constituem período de celebração cívica e 
cultural dos povoados, ficando estas incluídas no Calendário Anual de Eventos do Município.
Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 8 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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