| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6187 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | INSTITUI DATAS DE ANIVERSÁRIO DOS POVOADOS GARIMPO DO BANDEIRA, VILA BARROSO, BOA ESPERANÇA E PRADOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.187, DE 8 DE ABRIL DE 2015 INSTITUI DATAS DE ANIVERSÁRIO DOS POVOADOS GARIMPO DO BANDEIRA, VILA BARROSO, BOA ESPERANÇA E PRADOLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Ficam instituídas como datas de aniversário dos seguintes povoados deste Município: I – o dia 17 de março, do povoado Garimpo do Bandeira; II – o dia 12 de maio, do povoado de Vila Barroso; III – o dia 19 de maio, do povoado de Boa Esperança; IV – o dia 1º de setembro, do povoado de Pradolândia. Art. 2º As semanas que recaírem os referidos dias constituem período de celebração cívica e cultural dos povoados, ficando estas incluídas no Calendário Anual de Eventos do Município. Art. 6º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 8 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES