| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6188 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SIMPLICIANO MARTINS DE SOUZA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.188 , DE 8 DE ABRIL DE 2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SIMPLICIANO MARTINS DE SOUZA”. O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de Souza”, situado à Rua 17, n.º 14, no bairro Jardim do Bosque, nesta cidade de Frutal/MG, onde está construído o prédio próprio através do Termo de Compromisso PAC 202.751/2012 assinado com o Ministério da Educação. §1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às crianças de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos. §2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata. Art. 2º A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros Jardim do Bosque, Flamboyant e adjacências. Art. 3º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o fluxograma do CEMEI “Simpliciano Martins de Souza”, onde haverá o remanejamento dos professores da rede municipal, objetivando atender os alunos. Art. 4º O Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de Souza” terá a incumbência de articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de integração da sociedade/CEMEI. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de Souza”. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 8 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES