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norma nº 6188/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6188 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “SIMPLICIANO MARTINS DE SOUZA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.188 , DE 8 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL “SIMPLICIANO MARTINS DE SOUZA”.
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º Fica criado o CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de 
Souza”, situado à Rua 17, n.º 14, no bairro Jardim do Bosque, nesta cidade de Frutal/MG, onde está 
construído o prédio próprio através do Termo de Compromisso PAC 202.751/2012 assinado com o 
Ministério da Educação.
§1º A criação referida no caput, será na modalidade de educação infantil para atendimento às 
crianças de 0 a 05 anos, nas modalidades: Creche de 0 a 03 anos e Pré-escola de 04 a 05 anos.
§2º A criação do Centro Municipal de Educação Infantil se efetivará de forma imediata.
Art. 2º A expansão do atendimento escolar se destina aos alunos que residem nos bairros 
Jardim do Bosque, Flamboyant e adjacências.
Art. 3º O funcionamento será em dois turnos: matutino e vespertino, de acordo com o 
fluxograma do CEMEI “Simpliciano Martins de Souza”, onde haverá o remanejamento dos professores 
da rede municipal, objetivando atender os alunos.
Art. 4º O Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de Souza” terá a 
incumbência de articular-se com as famílias das crianças e com a comunidade, criando processos de 
integração da sociedade/CEMEI.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Frutal/MG, acompanhar todo o processo 
de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil “Simpliciano Martins de Souza”.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 8 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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