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norma nº 6190/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6190 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAMPLIA VAGAS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO II, CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.065/2004
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.190, DE 17 DE ABRIL DE 2015
AMPLIA VAGAS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO 
II, CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.065/2004
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º Ficam criadas duas vagas no cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino II, passando de 11 
para 13 cargos, que deverão ser ocupados nas seguintes unidades: Centro Municipal de Educação Infantil 
Antônio Gomes Pinheiro e Centro Municipal de Educação Infantil Professor Simpliciano Martins de Souza.
Parágrafo Único. Em razão da criação de novas vagas previstas no caput deste artigo, fica alterado o 
Anexo II, que estabelece a classe de cargos de provimento em comissão da carreira do magistério, e também o 
Anexo IV, que estabelece a matriz de vencimento, respectivamente, previstos na Lei n.º 5.065, de 02 de junho de 
2004, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do magistério público municipal 
de Frutal, que passam a ser o Anexo I e II, desta Lei, fazendo-se a alteração dos pré-requsitos básicos para os 
respectivos cargos no Anexo I.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 17 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO I
MODIFICA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CLASSE DE 
CARGOS
PRÉ￾REQUISITO 
BÁSICO
NÚMERO
DE 
CARGOS
ATUAÇÃO GRATIFICAÇÃO
Diretor de 
Estabelecimento 
de
Ensino I
Curso Superior 
em Licenciatura 
Plena e 
experiência 
docente de, no 
mínimo, três 
anos na carreira 
do Magistério 
Público de
Frutal-MG
01
Estabelecimento de 
Ensino de Educação 
Infantil
e Ensino 
Fundamental
em que o número de 
alunos matriculados 
seja até 119 (cento e 
dezenove)
30% (Art. 54)
Diretor de 
Estabelecimento 
de
Ensino II
Curso Superior 
em Licenciatura 
Plena e 
experiência 
docente de, no 
mínimo, três 
anos na carreira 
do Magistério 
Público de
Frutal-MG
13
Estabelecimento de 
Ensino de Educação 
Infantil
e Ensino 
Fundamental
em que o número de 
alunos matriculados 
seja de 120 (cento e 
vinte) até 599 
(quinhentos e 
noventa e nove)
30% (Art. 54)
Diretor de 
Estabelecimento 
de
Ensino III
Curso Superior 
em Licenciatura 
Plena e 
experiência 
docente de, no 
mínimo, três 
anos na carreira 
do Magistério 
Público de
Frutal-MG
02
Estabelecimento de 
Ensino de Ensino 
Fundamental
em que o número de 
alunos matriculados 
seja acima de 600 
(seiscentos) e Centro 
de Estudos 
Supletivos
30% (Art. 54)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO II
MODIFICA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04
COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 6.178, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 
MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CLASSE NÚMERO DE CARGOS FORMA DE 
RECRUTAMENTO
VALOR DO 
VENCIMENTO (R$)
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino I
1 Limitado 1.917,78
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino II
13 Limitado 3.191,65
Diretor de 
Estabelecimento de 
Ensino III
3 Limitado 3.380,96
 

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