| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6190 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | AMPLIA VAGAS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO II, CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.065/2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.190, DE 17 DE ABRIL DE 2015 AMPLIA VAGAS DE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO II, CARGO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 5.065/2004 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Ficam criadas duas vagas no cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino II, passando de 11 para 13 cargos, que deverão ser ocupados nas seguintes unidades: Centro Municipal de Educação Infantil Antônio Gomes Pinheiro e Centro Municipal de Educação Infantil Professor Simpliciano Martins de Souza. Parágrafo Único. Em razão da criação de novas vagas previstas no caput deste artigo, fica alterado o Anexo II, que estabelece a classe de cargos de provimento em comissão da carreira do magistério, e também o Anexo IV, que estabelece a matriz de vencimento, respectivamente, previstos na Lei n.º 5.065, de 02 de junho de 2004, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do magistério público municipal de Frutal, que passam a ser o Anexo I e II, desta Lei, fazendo-se a alteração dos pré-requsitos básicos para os respectivos cargos no Anexo I. Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 17 de abril de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I MODIFICA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04 CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CLASSE DE CARGOS PRÉREQUISITO BÁSICO NÚMERO DE CARGOS ATUAÇÃO GRATIFICAÇÃO Diretor de Estabelecimento de Ensino I Curso Superior em Licenciatura Plena e experiência docente de, no mínimo, três anos na carreira do Magistério Público de Frutal-MG 01 Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados seja até 119 (cento e dezenove) 30% (Art. 54) Diretor de Estabelecimento de Ensino II Curso Superior em Licenciatura Plena e experiência docente de, no mínimo, três anos na carreira do Magistério Público de Frutal-MG 13 Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados seja de 120 (cento e vinte) até 599 (quinhentos e noventa e nove) 30% (Art. 54) Diretor de Estabelecimento de Ensino III Curso Superior em Licenciatura Plena e experiência docente de, no mínimo, três anos na carreira do Magistério Público de Frutal-MG 02 Estabelecimento de Ensino de Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados seja acima de 600 (seiscentos) e Centro de Estudos Supletivos 30% (Art. 54) PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO II MODIFICA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 6.178, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 MATRIZ DE VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CLASSE NÚMERO DE CARGOS FORMA DE RECRUTAMENTO VALOR DO VENCIMENTO (R$) Diretor de Estabelecimento de Ensino I 1 Limitado 1.917,78 Diretor de Estabelecimento de Ensino II 13 Limitado 3.191,65 Diretor de Estabelecimento de Ensino III 3 Limitado 3.380,96