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norma nº 6193/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6193 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE ARCANJO DOMINGOS ZAGO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.193, DE 7 DE MAIO DE 2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA 
RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE 
ARCANJO DOMINGOS ZAGO
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área total de 3,02,36 ha 
(três hectares, dois ares e trinta e seis centiares), localizada neste município de Frutal-MG, de 
propriedade de ARCANJO DOMINGOS ZAGO, procedente da Matricula nº 26.932 do C.R.I. de 
Frutal-MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: Começam 
estas divisas no vértice 1, descrito em planta anexa, na confrontação de Benilton dos Santos 
Rodrigues; do vértice 1 segue em direção ao vértice 2 no azimute 123º16’03”, em uma distância de 
24,06 m., ainda confrontando com Benilton dos Santos Rodrigues; do vértice 2 segue em direção ao 
vértice 3 no azimute 125º03’29”, em uma distância de 85,97 m., confrontando com José Eles Silva e 
outros; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4 no azimute de 125º00’25”, em uma distância de 
12,55 m., ainda confrontando com José Eles Silva e outros; do vértice 4 segue em direção ao 
vértice 5 no azimute 212º43’34”, em uma distância de 38,25 m., confrontando com o Município de 
Frutal – MG e outros; do vértice 5 segue em direção ao vértice 6 no azimute 212º43’49”, em uma 
distância de 142,74 m., do vértice 6 segue em direção ao vértice 7 no azimute 212º20’07”, em uma 
distância de 11,97 m., do vértice 7 segue em direção ao vértice 8 no azimute 212º07’19” em uma 
distância de 55,24 m., ainda confrontando com o Município de Frutal – MG e outros; do vértice 8 
segue em direção ao vértice 9 no azimute de 314º53’32”, em uma distância de 124,05 m., 
confrontando com Oliveiro Jonas da Silva; do vértice 9 segue em direção ao vértice 10 no azimute 
314º16’43”, em uma distância de 41,57 m., confrontando com a Congregação Cristã no Brasil; do 
vértice 10 segue em direção ao vértice 11 no azimute de 31º56’46”, em uma distância de 19,50 m., 
confrontando com a Rua Goiás (Distrito de Aparecida de Minas MG e Município de Frutal MG); do 
vértice 11 segue em direção ao vértice 12 no azimute 86º38’01”, em uma distância de 0,51 m., do
vértice 12 segue em direção ao vértice 13 no azimute de 28º57’12”, em uma distância de 13,74 m., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ainda confrontando com a Rua Goiás (Distrito de Aparecida de Minas MG e Município de Frutal 
MG); do vértice 13 segue em direção ao vértice 14 no azimute 120º58’29”, em uma distância de 
44,61 m., confrontando com Wanderley Francisco da Silva e Marça Janette Costa da Silva; do 
vértice 14 segue em direção ao vértice 15 no azimute de 29º40’18”, em uma distância de 52,40 m., 
finalmente do vértice 15 segue até o vértice 1, no azimute de 31º45’32”, na extensão de 130,77 m., 
ainda confrontando com Wanderley Francisco da Silva e Marça Janette Costa da Silva, ponto de 
começo destas divisas.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 7 de maio de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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