| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6193 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE ARCANJO DOMINGOS ZAGO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.193, DE 7 DE MAIO DE 2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE PROPRIEDADE DE ARCANJO DOMINGOS ZAGO O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a área total de 3,02,36 ha (três hectares, dois ares e trinta e seis centiares), localizada neste município de Frutal-MG, de propriedade de ARCANJO DOMINGOS ZAGO, procedente da Matricula nº 26.932 do C.R.I. de Frutal-MG, em área de expansão urbana, com as seguintes divisas e confrontações: Começam estas divisas no vértice 1, descrito em planta anexa, na confrontação de Benilton dos Santos Rodrigues; do vértice 1 segue em direção ao vértice 2 no azimute 123º16’03”, em uma distância de 24,06 m., ainda confrontando com Benilton dos Santos Rodrigues; do vértice 2 segue em direção ao vértice 3 no azimute 125º03’29”, em uma distância de 85,97 m., confrontando com José Eles Silva e outros; do vértice 3 segue em direção ao vértice 4 no azimute de 125º00’25”, em uma distância de 12,55 m., ainda confrontando com José Eles Silva e outros; do vértice 4 segue em direção ao vértice 5 no azimute 212º43’34”, em uma distância de 38,25 m., confrontando com o Município de Frutal – MG e outros; do vértice 5 segue em direção ao vértice 6 no azimute 212º43’49”, em uma distância de 142,74 m., do vértice 6 segue em direção ao vértice 7 no azimute 212º20’07”, em uma distância de 11,97 m., do vértice 7 segue em direção ao vértice 8 no azimute 212º07’19” em uma distância de 55,24 m., ainda confrontando com o Município de Frutal – MG e outros; do vértice 8 segue em direção ao vértice 9 no azimute de 314º53’32”, em uma distância de 124,05 m., confrontando com Oliveiro Jonas da Silva; do vértice 9 segue em direção ao vértice 10 no azimute 314º16’43”, em uma distância de 41,57 m., confrontando com a Congregação Cristã no Brasil; do vértice 10 segue em direção ao vértice 11 no azimute de 31º56’46”, em uma distância de 19,50 m., confrontando com a Rua Goiás (Distrito de Aparecida de Minas MG e Município de Frutal MG); do vértice 11 segue em direção ao vértice 12 no azimute 86º38’01”, em uma distância de 0,51 m., do vértice 12 segue em direção ao vértice 13 no azimute de 28º57’12”, em uma distância de 13,74 m., PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ainda confrontando com a Rua Goiás (Distrito de Aparecida de Minas MG e Município de Frutal MG); do vértice 13 segue em direção ao vértice 14 no azimute 120º58’29”, em uma distância de 44,61 m., confrontando com Wanderley Francisco da Silva e Marça Janette Costa da Silva; do vértice 14 segue em direção ao vértice 15 no azimute de 29º40’18”, em uma distância de 52,40 m., finalmente do vértice 15 segue até o vértice 1, no azimute de 31º45’32”, na extensão de 130,77 m., ainda confrontando com Wanderley Francisco da Silva e Marça Janette Costa da Silva, ponto de começo destas divisas. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 7 de maio de 2015 127 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES